Polícia investiga possível prática de crimes contra o patrimônio

Um caso que envolve aproximadamente R$ 50 milhões no setor do agronegócio foi oficialmente levado à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

A denúncia foi formalizada por meio de Notícia-Crime protocolada, após registro de Boletim de Ocorrência e apresentação de documentos comprobatórios.

Constam como noticiados nos registros oficiais:

  • PEDRO HENRIQUE CARDOSO  – (Instagram – perfil: @eupedroagro)

  • MÁRIO SERGIO COMETKI ASSIS –  (Instagram – perfil: @mario_assis)

A apuração é conduzida como possível prática de crimes contra o patrimônio e outros.


💰 O QUE ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO

Segundo consta no Boletim de Ocorrência e na notícia-crime, em tese:

  • Operações milionárias fraudulenta envolvendo compra e revenda de grãos;

  • Interrupção dolosa abrupta de pagamentos após fase inicial regular;

  • Compra de aeronave com saldo não quitado;

  • Indicação de garantias imprestáveis;

  • Movimentações financeiras de alto valor desvida, com a intenção fraudulenta.

De acordo com o relato apresentado às autoridades, os pagamentos começaram normalmente, consolidando confiança.
Depois, cessaram.

O prejuízo estimado gira em torno de R$ 50 milhões.

Instagram – perfil: @eupedroagro

Instagram – perfil: @grupo.imaculada


🎙️ REPORTAGEM OUVIU A VÍTIMA

A equipe do MT Verdade conversou com a vítima e familiares.

Segundo relataram:

  • A confiança foi construída ao longo das primeiras negociações;

  • Compromissos financeiros elevados foram assumidos;

  • Bens teriam sido vendidos para cobrir dívidas;

  • A interrupção dos pagamentos teria causado impacto devastador.

A família afirma que não se trata de simples atraso, mas de fatos que, em tese, possuem natureza criminal, dolosa, com conduta arquiteta — motivo pelo qual foram levados à Polícia Civil.


🚔 INVESTIGAÇÃO EM CURSO

A Polícia deverá:

  • Ouvir os noticiados;

  • Analisar os documentos apresentados pela vítima;

  • Verificar a materialidade dos fatos;

  • Apurar eventual existência de outras pessoas envolvidas.

Até o momento, não há denúncia oferecida pelo Ministério Público nem decisão judicial.


⚖️ GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Este veículo reafirma:

  • Presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF);

  • Direito de resposta (art. 5º, V, CF);

  • Liberdade de imprensa (art. 220, CF);

  • Vedação a juízo antecipado de culpa.

A matéria baseia-se exclusivamente em documentos oficiais protocolados.

Espaço aberto para manifestação dos citados.

Editorial MT Verdade.