Sentença manda devolver valor pago pelo kit e mais R$ 8 mil de danos morais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso interposto pela empresa MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE contra a decisão que a condenou a indenizar um casal por propaganda enganosa relacionada à venda de um apartamento com kit vip no Condomínio Chapada do Mirante.

A Segunda Câmara de Direito Privado manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e a restituição de R 7,2 mil, valor referente à diferença entre o apartamento com e sem o kit.

O autor infomrou no processo que adquiriu o apartamento com adicional de kit vip, no valor de R$ 141,9 mil, o qual incluiria: piso da cozinha e do banheiro em porcelanato polido, paredes sem texturas e pias com pedra de mármore.

Ele sustentou no processo que foi enganado pela empresa, pois tais itens não foram entregues de forma idêntica ao apartamento decorado, mas sim com qualidades inferiores. Com isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento de danos morais no montante de R$ 10 mil e ainda, a restituição do valor pago de R$ 7,2 mil pelo suposto kit vip, além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Em decisão proferida pela juíza Marina Carlos França, em julho de 2024 a ação foi julgada parcialmente procente, resundo na condenação da MRV Prime a pagar R$ 8 mil por danos morais e restituir os R$ 7,2 mil pagos pelo tal kit vip.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a empresa alegou que a decisão não havia esclarecido qual índice de correção monetária deveria ser usado para atualizar o valor devido, defendendo que a Taxa Selic seria a mais adequada. No entanto, o TJMT considerou que a decisão foi clara ao determinar a correção pelo índice INPC e a aplicação de juros de 1% ao mês, conforme previsto na Súmula 362 do STJ.

A relatora do caso, juíza convocada para a Segunda Câmara de Direito Privado, Tatiane Colombo, explicou que o recurso apresentado pela empresa, serve apenas para corrigir erros materiais ou esclarecer pontos não entendidos na decisão, e não para discutir novamente o mérito do caso. “A decisão foi clara e bem fundamentada. A empresa queria rediscutir o caso, mas isso não é permitido nesse tipo de recurso”, afirmou.

Fonte: FolhaMax