Após a constatação de conflito de competência, Tribunal de Justiça vai escolher o juízo competente para processar e julgar Paulo Roberto Gomes dos Santos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi acionado para decidir qual vara será responsável por julgar o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos. Ele é acusado de atropelar e matar a idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
O impasse ocorre porque a Justiça ainda não definiu se o caso deve ser tratado como homicídio doloso (quando se assume o risco de matar) ou culposo (sem intenção).
A juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá, declarou um “conflito de competência”. Isso acontece quando dois juízes discordam sobre quem deve cuidar do processo.
Enquanto a 1ª Vara Criminal de Várzea Grande entende que foi um acidente de trânsito comum, a magistrada Henriqueta aponta que o motorista agiu com “dolo eventual”.
Paulo Roberto foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso, omissão de socorro e fuga do local do crime. Contudo, a 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que era responsável pelo caso, declinou da competência por entender se tratar de crime culposo, quando não há intenção de matar.
Em sentido contrário, a juíza Henriqueta Fernanda Lima observou elementos como alta velocidade, visibilidade clara da vítima, ausência total de reação para evitar o atropelamento, fuga do local e uso de medicamento que teria alterado sua consciência, que, segundo ela, indicam a configuração de dolo eventual. A magistrada destacou ainda que a fuga reforça a gravidade da conduta e o desprezo pela vida.
“Diante desse quadro, constata-se a existência de conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Criminal de Várzea Grande e este Juízo das Garantias, situação que deve ser dirimida pelo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 114, inciso I, do Código de Processo Penal”, disse a juíza.
Ainda na decisão, a magistrada afirmou que perícia técnica indicou que não havia obstáculos visuais ou condições climáticas adversas. Além disso, o laudo de evitabilidade concluiu que Paulo Roberto poderia ter evitado o acidente, pois a vítima estava a 185,5 metros de distância quando iniciou a travessia e o veículo poderia ter parado em 103,8 metros. No entanto, o motorista não freou, não desviou nem desacelerou.
A juíza lembrou ainda que, em depoimento à polícia, Paulo Roberto admitiu estar em excesso de velocidade e que não havia nada que o impedisse de seguir as normas de trânsito. Ele também declarou que estava usando um medicamento chamado Mounjaro, que o fez não ter “consciência plena” ao dirigir.
Paralelamente ao juízo competente, a Justiça deve avaliar um pedido de soltura do advogado, que está preso desde o dia do atropelamento. De acordo com a decisão de Henriqueta Lima, a revogação da prisão deverá ser analisada após a escolha da vara.
“Com relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva, entendo pertinente postergar sua análise após a escolha do Juízo prévio no Conflito de competência instaurado, já que tal medida evitará eventual nulidade de Juízo (in)competente na análise preventiva”, decidiu a magistrada.
Entenda
Inicialmente, o caso do atropelamento de Ilmes Dalmis tramitava na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. No entanto, o promotor César Danilo Ribeiro de Novais, da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), declinou da competência por entender que o caso não se tratava de homicídio doloso, mas sim de homicídio culposo na direção de veículo, quando não há intenção de matar, e requereu a redistribuição dos autos ao juízo competente para tratar de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Após a manifestação, o juiz Pierro de Faria Mendes também declinou da competência.
Depois de uma série de redistribuições, a promotora Ana Luiza Barbosa da Cunha, da 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, manifestou-se defendendo que Paulo Roberto não foi apenas imprudente para que o atropelamento configurasse homicídio culposo, mas que assumiu o risco de causar a morte da vítima ao não tentar evitar o atropelamento, mesmo podendo fazê-lo, configurando, assim, homicídio doloso.
A promotora discordou da decisão anterior que considerou o caso como crime culposo e pediu nova mudança de competência para a 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que trata de crimes dolosos contra a vida, para que o advogado seja julgado pelo Tribunal do Júri.
A divergência de entendimento sobre a competência fez o caso chegar ao TJMT, que será responsável por decidir qual juízo é competente para processar e julgar o caso. Caso o entendimento permaneça como crime culposo, o advogado Paulo Roberto vai se livrar de ir a julgamento pelo júri popular.
Histórico criminoso
Paulo Roberto Gomes dos Santos possui pelo menos duas condenações criminais, além de figurar como réu em mais de 20 processos.
Em 2006, ele foi condenado a 19 anos de prisão pela morte de Rosimeire Maria da Silva, em 2004, cujo corpo foi esquartejado e jogado em rios de Mato Grosso. Na época, ele utilizava a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima e mantinha relação extraconjugal com a vítima.
Além desse caso, o advogado também foi condenado a 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado Eduardo da Rocha Coelho, ocorrido em 1998, no Rio de Janeiro. À época, Paulo era policial civil e atirou contra a autoridade dentro de uma viatura.
Fonte : RP









