Talita Canavarros e Francinaldo José da Silva foram julgados nesta terça-feira (24), em Barra do Bugres.
Justiça de Mato Grosso condenou, por meio do Tribunal do Júri de Barra do Bugres, na noite de terça-feira (24), o casal Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva a 22 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio do filho deles, Antonny Miguel Canavarros Soares, de 1 mês e 9 dias, ocorrido em 2 de janeiro de 2021.
A audiência foi presidida pelo juiz Lawrence Pereira Midon.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou os réus pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro) e fraude processual (artigo 347, parágrafo único do Código Penal). As defesas foram conduzidas pelos advogados dativos Anderson Amaral Rosa, por Talita, e Gláucio Araújo de Souza, por Francinaldo.
Durante a sessão, o Tribunal do Júri analisou provas periciais, depoimentos de testemunhas e interrogatórios. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitando os pedidos de absolvição. Também não acolheu a tese de homicídio culposo e aplicou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima para ambos os réus.
No caso de Talita Canavarros Soares, a pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão pelo homicídio qualificado. Na dosimetria, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, mas também consideradas duas agravantes: o fato de o crime ter sido praticado contra uma criança e contra descendente da própria ré.
Com isso, a pena pelo homicídio chegou a 14 anos de reclusão. Pela fraude processual, ela recebeu ainda seis meses de detenção e 10 dias-multa. Ao final, a pena total foi fixada em 14 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Após a leitura da sentença, foi decretada a prisão preventiva para cumprimento imediato da pena.
Já em relação a Francinaldo José da Silva, a pena-base também partiu de 12 anos de reclusão pelo homicídio qualificado. Foram consideradas a atenuante da confissão espontânea e a agravante de o crime ter sido praticado contra criança.
O réu, porém, obteve redução de um terço por participação de menor importância, o que levou a pena definitiva do homicídio a oito anos de reclusão. Pela fraude processual, recebeu mais seis meses de detenção e 10 dias-multa.
O regime inicial fixado para Francinaldo foi o semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.











