A troca de comando do Condomínio Brasil Beach Cuiabá Home Resort virou disputa judicial. A briga chegou à 11ª Vara Cível de Cuiabá, onde tramita uma ação movida por cinco condôminos contra a ex-síndica, identificada pelas iniciais T.O.C.N., que renunciou ao cargo.
A parte autora pediu a autorização para adiar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) para o final de abril de 2026, alegando dificuldades na migração de dados contábeis após a troca da empresa administradora. Também solicitou autorização para rescindir o contrato com a empresa MS Terceirizações e Serviços, alegando não ter cumprido com as obrigações previstas no contrato e falhas operacionais.
Já a defesa da ex-síndica alegou o descumprimento da ordem judicial e requereu o afastamento imediato da gestora interina, com a nomeação da Primeira Conselheira para a condução do certame eleitoral. Ela acusa a nova gestão de irregularidade no comando administrativo.
A juíza Olinda de Quadros Altomare decidiu autorizar a postergação da AGO para o dia 30 de abril de 2026, a tempo de ter as contas do condomínio devidamente auditadas e disponíveis aos moradores.
‘’Autorizo a postergação da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), a qual deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2026’’, disse.
O pedido de afastamento imediato da síndica interina, formulado pela ex-gestora, foi indeferido. A magistrada reconheceu a competência exclusiva da síndica interina para proceder à rescisão do contrato com a empresa MS Terceirizações e Serviços e à contratação de nova prestadora. Também entendeu que a medida do afastamento seria desproporcional e poderia causar mais prejuízos do que benefícios aos moradores.
‘’Reconheço a competência exclusiva da síndica interina para proceder à rescisão do contrato com a empresa MS Terceirizações e Serviços e à contratação de nova prestadora, ato que independe de prévia anuência ou aprovação do Conselho Consultivo, por se tratar de atribuição executiva inerente ao cargo’’, ponderou.
A magistrada determinou que a síndica interina apresente, em até cinco dias, cópia do contrato de honorários da assessoria jurídica que atua em nome do condomínio, além da comprovação de regularidade da contratação. O descumprimento pode levar à suspensão de pagamentos com recursos do condomínio.
Os condôminos que ingressaram com a ação foram intimados para, em 15 dias úteis, apresentem impugnação à contestação da ré e se manifestem sobre uma reconvenção (espécie de ação reversa) apresentada pela ex-síndica.
O caso seguirá para saneamento ou julgamento.











