A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado em favor do policial militar Douglas Silva Heleno de Jesus, acusado de roubo majorado e usurpação de função pública. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) e mantém a validade das provas digitais usadas no processo.

Douglas responde a uma ação penal na 4ª Vara Criminal de Cáceres. Ele é um dos alvos da Operação Purgato, que investiga um grupo criminoso em que policiais militares se passaram por policiais civis para a prática de crimes.

A defesa questionou a validade de registros audiovisuais usados como prova, sob o argumento de que houve quebra da cadeia de custódia. Argumentou que os vídeos não teriam imagem, hash criptográfico, metadados ou logs de preservação, e parte do material teria sido enviada por aplicativo de mensagem, o que poderia alterar os dados. E pediu a nulidade da decisão, o desentranhamento dos arquivos digitais e de todas as provas derivadas, além da reavaliação do processo sem o material considerado inadmissível.

O relator, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, entendeu que a decisão de primeiro grau foi suficientemente fundamentada. O magistrado destacou que a defesa não demonstrou adulteração, manipulação ou prejuízo concreto com a prova digital.

O acórdão reforça que a violação da cadeia de custódia não gera nulidade automática. É preciso comprovar prejuízo ou comprometimento da confiabilidade do material, conforme o princípio do pas de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal.

O relator também pontuou que a análise sobre a regularidade técnica da prova digital exige exame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. A discussão sobre a validade da prova deve ocorrer durante a instrução criminal, sob contraditório judicial.

“A violação da cadeia de custódia da prova não gera nulidade automática, sendo necessária a demonstração concreta de prejuízo ou comprometimento da confiabilidade do material probatório. A aferição da regularidade técnica de prova digital demanda exame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus’’, diz tese do colegiado.

Dessa forma, por unanimidade, o acórdão votou a favor da permanência da prisão do acusado e negou o pedido de habeas corpus. ‘’Pelo exposto, em consonância com o parecer, DENEGO A ORDEM do habeas corpus. É como voto’’, diz decisão.

Operação Purgato

A Operação Purgato, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso (PJC-MT) em junho de 2025, teve como objetivo desarticular um grupo criminoso envolvido em roubo majorado e usurpação de função pública na cidade de Cáceres.

No dia 07 de maio de 2025, por volta das 22h30, três indivíduos armados invadiram uma oficina mecânica se passando por agentes da polícia civil. Sob a falsa alegação de que uma caminhonete que estava no local seria usada para o tráfico de drogas, eles levaram o veículo.

Horas depois, a vítima acionou as autoridades. O automóvel foi localizado abandonado a cerca de dois quilômetros de distância do estabelecimento, pouco tempo após o roubo.

Com o avanço das apurações, a Derf de Cáceres conseguiu chegar à identidade dos suspeitos: todos eles são policiais militares. Os nomes revelados são: Jeferson da Silva Leal, 38 anos; Rinaldo Luiz de Siqueira Campos, 45; e Douglas Silva Heleno de Jesus, 40.

A suspeita é que os militares estivessem à procura de entorpecentes, pois a caminhonete roubada teria vindo da Bolívia na manhã do mesmo dia do crime.

A operação para cumprir os mandados judiciais envolveu as cidades de Cáceres e Várzea Grande, com reforço da Delegacia Regional de Cáceres, da GCCO, da Draco, da Corregedoria da PM e da Rotam.