A Justiça negou todas as medidas urgentes e manteve o contrato em vigor.

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Francisco Ney Gaiva, negou, nessa quarta-feira (15.04), o pedido para suspender o contrato emergencial de mais de R$ 2,2 milhões mensais firmado pela Prefeitura para os serviços de limpeza urbana e indeferiu todas as medidas urgentes requeridas pelo advogado Juliano Banegas Brustolin. Na prática, o magistrado concluiu que o autor não apresentou, neste momento inicial do processo, provas suficientes para demonstrar de forma imediata a ilegalidade do contrato nem o sobrepreço alegado.

A ação popular questiona a contratação da empresa RAMAC Empreendimentos Ltda., feita por dispensa de licitação, sob a alegação de que a administração municipal teria criado artificialmente uma emergência para justificar a contratação direta. O autor sustenta que houve sobrepreço de 98,9%, omissão deliberada da Prefeitura em convocar a segunda colocada de um certame anterior e até suposto fornecimento de informações inverídicas ao Tribunal de Contas do Estado para sustentar a contratação emergencial.

Mesmo com essas alegações, o juiz entendeu que a documentação juntada até agora não autoriza uma medida drástica, como a paralisação imediata dos pagamentos.

Na decisão, Francisco Ney Gaiva foi explícito ao afirmar que “as provas apresentadas até o momento não permitem concluir, de plano, pela ilegalidade manifesta” e que ainda será necessária dilação probatória, com aprofundamento da instrução e eventual perícia técnica, para confrontar as metodologias de cálculo e verificar se houve, de fato, o suposto sobrepreço apontado pelo autor.

Ao analisar o pedido, o magistrado também levou em conta os documentos apresentados pela administração municipal. Segundo a decisão, um dos anexos trata dos motivos da rescisão do contrato anterior e aponta tentativa da Prefeitura de realizar pregão eletrônico definitivo. Outro documento traz análise administrativa de preços que, em um primeiro momento, afasta a existência de valores inexequíveis ou claramente discrepantes. A decisão ainda menciona que não há preço público oficial para comparação direta e que diferentes metodologias de medição, como metro quadrado ou hora-equipe, podem alterar a percepção sobre o valor final do contrato.

O juiz também citou o Ofício 2015/2025, usado pela administração para justificar a não contratação da segunda colocada do certame anterior. Conforme a decisão, o documento apresenta razões administrativas vinculadas à discricionariedade técnica e à urgência do serviço essencial de limpeza urbana. Foi justamente esse conjunto de elementos que levou o magistrado a entender que o caso é mais complexo do que aparenta numa análise superficial e que, por isso, não caberia deferir liminar com base apenas nas provas iniciais apresentadas pelo autor.

Outro fundamento decisivo para a negativa foi a natureza do serviço contratado. Francisco Ney Gaiva ressaltou que a limpeza urbana é serviço essencial à saúde pública e que a suspensão abrupta do contrato exige cautela máxima, justamente para evitar prejuízo à continuidade do serviço.

Além de negar a suspensão dos pagamentos à RAMAC, o juiz também rejeitou os pedidos de indisponibilidade de bens dos réus e de quebra de sigilos bancário e fiscal. Nesse ponto, ele afirmou que esse tipo de medida não pode ser concedido em ação popular movida por cidadão, pois depende de legitimidade específica, restrita ao Ministério Público ou ao ente público lesado em ações de improbidade.

A decisão ainda trouxe uma observação sensível sobre o ambiente em que a ação foi apresentada. O magistrado registrou que veículos de imprensa já noticiavam a existência da demanda antes mesmo da distribuição oficial ao Judiciário, circunstância que, segundo ele, indica que o autor procurou sites de notícia antes de acionar formalmente a Justiça. Nesse contexto, afirmou adotar postura cautelar para evitar que a ação popular seja usada como instrumento de disputa política, especialmente em ano eleitoral.

O magistrado determinou a citação do Município de Várzea Grande, da prefeita Flávia Moretti, de secretários e da empresa contratada para apresentarem contestação no prazo de 20 dias, além da intimação do Ministério Público para acompanhar o processo.