Rairo Andrey Borges Lemos alegou sofrer de perturbação psíquica e disse que não se lembra de ter assassinado a criança.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, negou soltar Rairo Andrey Borges Lemos, que matou o filho de 2 anos sufocado, como forma de castigar a mãe da vítima, que havia se separado dele. O crime aconteceu em janeiro deste ano, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá).
Para tentar se livrar da prisão a defesa de Rairo pediu a instauração de incidente de insanidade mental, alegando que, após a separação, ele foi acometido por intensa perturbação psíquica, com perda de discernimento e atuação sob domínio de emoção irracional. O assassino alegou também que não se lembra de ter matado o próprio filho.
Em decisão proferida no último dia 30 de abril, o magistrado rejeitou as alegações e destacou o depoimento da mãe da vítima logo após o crime, que afirmou que Rairo possui saúde física e mental normal, descrevendo-o como uma pessoa trabalhadora e educada. Além disso, Rafael Depra Panichella considerou o conjunto de provas contra o acusado e a necessidade de garantir a ordem pública para mantê-lo preso.
“É produto das investigações, declarações como da genitora da vítima, vizinha do acusado, sendo que dos relatos se ressai em linhas de princípio, que o acusado possuía de discernimento, saúde física e mental normal, descrevendo-o como “(…)pessoa trabalhadora e educada””, disse o juiz.
“Deste modo, mantenho a segregação de Rairo Andrey Borges Lemos”, acrescentou.
Para dar continuidade ao processo, o magistrado marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho, às 8h30.
O crime
Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, matou o próprio filho de 2 anos no dia 1º de janeiro deste ano, em Sorriso. Conforme informações obtidas pela reportagem, ele colocou a criança no ombro, com o rosto voltado para uma coberta, e pressionou com o braço, como se estivesse abraçando o filho, causando sufocamento.
Em seguida, tentou suicídio com uma corda, mas foi socorrido por vizinhos.
No local do crime, ele deixou uma carta manuscrita dizendo que a vítima era um presente de Deus, mas relatando ciúmes da mãe do menino e afirmando que não aguentaria vê-la com outra pessoa.
“Você é meu eterno amor e não vou tá aqui pra ver você com outra pessoa, meu coração não aguenta”, diz trecho da carta.
O crime aconteceu em um conjunto de quitinetes localizado na Rua Alencar Bortolanza, nas proximidades do mercado Filezão.
Vicaricídio
No último dia 9 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (pt) sancionou a Lei 15.384, que prevê a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e cria o tipo penal do vicaricídio, incluindo-o no rol de crimes hediondos. A partir de então, o crime cometido contra filhos, enteados, dependentes ou pessoas sob responsabilidade direta da mulher ou de sua rede de apoio, com a intenção de atingi-la, prevê pena de 20 a 40 anos de prisão.
A pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
Rairo não será enquadrado pelo crime de vicaricídio, pois matou o próprio filho para atingir a ex antes que a nova lei fosse sancionada.











