Poço com água irregular abastecia crianças em Diamantino
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a concessionária Águas de Diamantino S.A. e a Prefeitura de Diamantino, município localizado a 183 km de Cuiabá, após identificar irregularidades graves na qualidade da água distribuída no bairro Cohab Morumbi.
Na ação, protocolada na 1.ª Vara Cível de Diamantino nesta semana, o MP pede a interdição imediata de um poço tubular utilizado no abastecimento da região, além da garantia de fornecimento de água potável por fontes alternativas seguras.
Conforme a investigação, moradores relataram água com sabor alterado e presença de sedimentos visíveis após fervura ou decantação. Análises laboratoriais apontaram parâmetros fora dos limites permitidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, incluindo nitrato, nitrito, ferro, manganês, sódio e sulfeto de hidrogênio.
O Ministério Público afirma ainda que o poço havia sido desativado anteriormente justamente por ser considerado impróprio para consumo humano, mas acabou reativado pela concessionária. A água abastece moradores do bairro, além da Escola Municipal Castorina Sabo Mendes e da creche Carinha de Anjo.
Relatórios técnicos do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEx) também identificaram corrosão severa em estruturas das Estações de Tratamento de Água (ETAs), falhas no sistema de desinfecção, presença recorrente de coliformes totais e níveis de bário acima do permitido pela legislação.
Segundo o MP, o cenário representa risco direto à saúde pública, especialmente de crianças atendidas nas unidades escolares abastecidas pelo sistema. O órgão destacou ainda que o bairro possui lagoa de decantação de esgoto localizada a poucos metros do poço.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine: interdição imediata do poço; desinfecção total da estrutura; monitoramento contínuo da qualidade da água; fornecimento de água potável por fontes alternativas; reforma das ETAs do município; multa diária em caso de descumprimento; indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O MP também sustenta que o Município de Diamantino e a concessionária possuem responsabilidade solidária pela situação, diante da suposta falha na fiscalização e na prestação adequada do serviço essencial de abastecimento.
A ação destaca que as irregularidades vêm sendo registradas desde 2024 e que notificações anteriores expedidas pelo Ministério Público não teriam sido suficientes para solucionar o problema.
Outro lado
Em manifestação apresentada à Justiça, a Águas de Diamantino contestou os pedidos do Ministério Público e afirmou que a água distribuída no bairro Cohab Morumbi atende aos padrões de potabilidade exigidos pela legislação. Segundo a concessionária, as análises citadas na ação foram realizadas em água bruta, coletada diretamente no poço, antes do tratamento.
A empresa sustenta que os exames realizados após o tratamento e nos pontos de distribuição demonstram que a água fornecida à população está adequada para o consumo humano. A concessionária também informou que realiza monitoramento contínuo da qualidade da água e que os resultados são encaminhados regularmente aos órgãos competentes.
Por fim, a Águas de Diamantino pediu que a Justiça negue a interdição do poço, argumentando que a medida poderia comprometer o abastecimento de água dos moradores do bairro.














