Nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, o governo dispensa a obrigatoriedade do expediente nas repartições públicas. Contudo, a decisão de liberar os servidores cabe aos dirigentes dos órgãos. Nas empresas privadas, os funcionários podem trabalham normalmente, incluindo estagiários e terceirizados. A folga depende de acordos internos.

Nos locais onde aplica-se o feriado, caso as empresas escolham permanecer com o expediente, os funcionários com carteira assinada (CLT) devem receber o dobro da remuneração paga.

A quebra de pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas contra a empresa, como aponta Marsillac:

“Nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”, disse o advogado trabalhista.

Os estagiários também podem trabalhar em feriados, mas não recebem nenhum tipo de compensação salarial. Apesar disso, a Lei do Estágio determina que um empregado deve supervisionar as atividades do funcionário. “Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio,” explicou João Marsillac.

Os trabalhadores nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) também não possuem nenhuma restrição para trabalhar nos feriados, visto que são prestadores de serviço, não empregados.

 

O governo de Pernambuco mudou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.

*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior

Fonte: Agência Brasil