A Justiça também proibiu o jornalista e professor Rodolpho Raphael de manter contato ou se aproximar do bispo Dom Paulo e do padre Vandilson Pereira.

A Justiça de Mato Grosso autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do jornalista e professor universitário Rodolpho Raphael de Oliveira Santos, investigado por supostos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição contra o bispo da Diocese de Barra do Garças, Dom Paulo Renato Fernandes Gonçalves de Campos, e o padre Vandilson Pereira Sobrinho.

Na decisão, o juiz Luis Felipe Lara de Souza autorizou as buscas no endereço do investigado em Cuiabá e a apreensão de celulares, notebooks, computadores, tablets, HDs, pen drives, cartões de memória e documentos relacionados aos fatos apurados.

 

O juiz também autorizou a extração dos dados e a análise pericial de dados armazenados nos equipamentos eventualmente apreendidos, incluindo mensagens, e-mails, registros de aplicativos, publicações em redes sociais, fotografias, vídeos e áudios ligados à investigação.

 

“[…] os elementos informativos coligidos indicam que parte relevante das condutas investigadas teria ocorrido por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais, listas de transmissão, e-mails e outros canais digitais, havendo plausibilidade de que dispositivos eletrônicos eventualmente apreendidos contenham registros potencialmente úteis à apuração dos fatos narrados”, traz a decisão.

A decisão ocorreu após representação da Polícia Civil com parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Segundo a investigação, após o desligamento de atividades pastorais ligadas à Diocese de Barra do Garças, Rodolpho teria passado a divulgar conteúdos considerados ofensivos contra o padre e o bispo por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, listas de transmissão, e-mails e contatos com terceiros.

De acordo com a representação policial, o bispo Dom Paulo afirmou que passou a receber mensagens, cobranças e acusações reiteradas envolvendo supostas irregularidades financeiras, omissão institucional e favorecimento indevido, além de conteúdos enviados a membros da Igreja, autoridades e veículos de imprensa.

A Polícia Civil argumentou que há indícios da prática, em tese, dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição, argumentando que as condutas teriam extrapolado o direito de crítica e denúncia.

Medidas cautelares

Segundo a decisão, além de proibir o contato com as vítimas, a Justiça proibiu a publicação, compartilhamento ou impulsionamento de conteúdos considerados ofensivos, intimidatórios contra o bispo e o padre.

Por outro lado, o juiz rejeitou, neste momento, o pedido para impedir o investigado de frequentar ambientes religiosos e deixou de fixar multa automática em caso de eventual descumprimento das medidas.