O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-governador Pedro Taques e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao pagamento milionário de dívida contraída com a empresária Roberta Sessa Shinike Muller, representante da produtora audiovisual que confeccionou o material campanha dele ao cargo de governador em 2018.

Em sentença proferida nesta segunda-feira (8), o magistrado determinou a quitação de R$ 638.974,22, montante que sofrerá incidência de juros de mora de 1% a partir de novembro de 2018 até o efetivo pagamento, além das custas processuais e honorários. Com isso, o débito deverá superar os R$ 2 milhões atualizados.

A disputa envolve o inadimplemento de um contrato firmado entre uma produtora audiovisual e a campanha de José Pedro Taques ao governo de Mato Grosso em 2018. O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária entre o candidato e o diretório regional do PSDB, rejeitando argumentos de ilegitimidade e prescrição. Taques tentou se livrar de pagar alegando que não assinou o contrato de forma autografa, o que não foi acatado pelo juiz.

“Negar a validade do contrato por ausência da assinatura autógrafa do candidato configuraria violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva e à Teoria da Aparência, visto que o candidato foi o beneficiário direto e ostensivo de todo o material produzido”, nos termos da sentença.

Depoimentos dos atuantes na campanha de Taques corroboraram os documentos probatórios de que os serviços contratados da Monkey Filmes foram devidamente prestados, com a produção de programas de rádio, televisão e redes sociais.

“Portanto, a tese de “exceção do contrato não cumprido” ou “ausência de prova do serviço” levantada pelos réus cai por terra. No caso concreto, constata-se que os réus usufruíram integralmente do labor intelectual e técnico da autora para promover a candidatura e, agora, buscam esquivar-se do pagamento sob alegações de cunho formal”, acrescentou o magistrado ao sentenciar Taques e a sigla ao pagamento da dívida.