Moradora de VG acusa MRV e diz ter recebido imóvel diferente do prometido
Uma moradora de Várzea Grande ajuizou ação judicial contra a MRV Engenharia e Participações S.A., na qual acusa a construtora de suposta publicidade enganosa e descumprimento de oferta na entrega de um imóvel residencial no Condomínio Chapada das Cerejeiras. Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 04 de agosto.
A consumidora, identificada pelas iniciais G.C.D.S.P., afirma que adquiriu um apartamento na planta com base em material publicitário da empresa, incluindo apartamento decorado, vídeos promocionais e book de vendas, que indicariam a entrega do imóvel com piso cerâmico em todos os cômodos, sem distinção entre áreas.
Segundo a ação, a expectativa foi reforçada durante visitas ao stand de vendas e ao imóvel decorado, que reproduzia o padrão divulgado e teria sido determinante para a decisão de compra.
A autora relata que recebeu as chaves em 14 de novembro de 2025 e constatou que a unidade foi entregue com contrapiso na sala e nos dois quartos, divergindo do padrão que afirma ter sido anunciado.
Ela sustenta que a situação impediu a mudança imediata, já que seria necessário arcar com custos adicionais para instalação do piso, estimados em R$ 7.125,00. Além disso, afirma que houve prejuízo ao planejamento financeiro, que já incluía financiamento imobiliário e taxas condominiais.
Na ação, a consumidora pede a condenação da construtora ao pagamento de R$ 7.125,00 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, sob alegação de frustração de expectativa, transtornos e impossibilidade de uso imediato do imóvel. Também solicita obrigação de fazer, para que a empresa realize a instalação do piso nos ambientes entregues em contrapiso, além da inversão do ônus da prova.
A autora sustenta que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no dever de informação e na vinculação da oferta, afirmando que a divergência entre publicidade e entrega caracteriza publicidade enganosa.
Defesa da construtora
Em contestação, a MRV Engenharia nega irregularidades e afirma que a unidade foi entregue exatamente conforme o memorial descritivo assinado pela compradora no momento da aquisição.
A empresa sustenta que o contrato firmado entre as partes possui mais de 50 páginas e que a autora teria anexado aos autos apenas parte do documento, o que, segundo a defesa, comprometeria a análise completa das cláusulas contratuais.
De acordo com a construtora, o memorial descritivo previa expressamente a entrega da unidade com piso nivelado, sem revestimento na sala e nos dormitórios, afastando qualquer alegação de descumprimento contratual.
A MRV também argumenta que materiais publicitários e o apartamento decorado possuem caráter meramente ilustrativo e não configuram promessa de entrega do acabamento final.
A empresa afirma ainda que eventuais alterações de padrão são oferecidas por meio do serviço opcional “kit acabamento”, contratado à parte, o que não teria ocorrido no caso.
Segundo a defesa, não há registro de contratação adicional que previsse a instalação de piso cerâmico nos ambientes citados, nem prova de publicidade vinculante divergente do contrato assinado.
A construtora sustenta, por fim, que a consumidora não comprovou os danos alegados nem o nexo causal entre prejuízos e conduta da empresa, pedindo a improcedência dos pedidos.















