Decisão é de primeiro grau e cabe recurso; o condenado pode apelar em liberdade.
O dono de uma administradora de consórcios de Cuiabá foi condenado pela 7ª Vara Criminal da capital por induzir uma consumidora a erro sobre a natureza do serviço que vendia. Segundo a sentença do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, a empresa treinava vendedores para apresentar cotas de consórcio como se fossem um autofinanciamento de liberação rápida, ocultando que o cliente não teria garantia de receber o crédito de imediato. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público, a vítima viu no Facebook um anúncio que prometia financiamento de imóvel com condições facilitadas e procurou a empresa querendo comprar uma casa para o filho, que morava em Cuiabá. No local, um vendedor apresentou a ela uma proposta de autofinanciamento e garantiu que receberia em pouco tempo os 150 mil reais contratados, bastando pagar uma entrada. A consumidora pagou 7.567 reais de entrada e assinou um contrato que, na prática, era de adesão a grupo de consórcio, acreditando tratar-se de financiamento. Quando percebeu que o crédito não sairia como prometido, pediu o cancelamento, mas não teve o dinheiro de volta.
Para o juiz, o dono da empresa foi o autor intelectual da fraude, ainda que não tenha atendido a vítima diretamente. A sentença aplicou a chamada teoria do domínio do fato, segundo a qual ele coordenava o esquema e usava os vendedores como executores. O depoimento de um ex-vendedor, que firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público, foi central: ele relatou que havia orientação da empresa para tratar o produto como autofinanciamento e ordem expressa para não mencionar a palavra consórcio aos clientes. O magistrado considerou que essa narrativa se encaixava no relato da vítima e de seu marido, que disseram ter sido orientados a omitir informações quando a auditoria da empresa ligasse para confirmar dados.
A defesa do empresário sustentou que ele não atendeu a vítima pessoalmente e pediu a absolvição, além de questionar o valor do depoimento do ex-vendedor por ele ter feito acordo com o Ministério Público. O juiz rejeitou os argumentos, afirmando que a colaboração não retira a credibilidade do relato, que se harmonizava com as demais provas, e que a posição de comando do réu o tornava responsável pela fraude.
O empresário foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção pelo crime de induzir o consumidor a erro sobre a natureza do serviço, previsto na lei que define crimes contra as relações de consumo. O regime inicial é o aberto, e a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas em audiência. Uma corré, esposa do dono da empresa, foi absolvida por insuficiência de provas: a Justiça entendeu que não havia elementos de que ela conhecesse a estratégia de venda ou tivesse participado da fraude, e que exercia funções administrativas na empresa.
A própria empresa já havia sido alvo de queixas públicas de clientes em 2021, que relatavam em redes sociais terem pago entradas acreditando contratar financiamento e depois descoberto que se tratava de consórcio, sem conseguir reaver os valores.
Fonte : FM















