Justiça condena ex-gestora de entidade conveniada à Prefeitura de Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso condenou a ex-diretora da Associação Beneficente e Educacional Santo Antônio do Pedregal (ABESAP), em Cuiabá, Cleusa Maria da Silva, a 6 anos e 10 meses de prisão por desvio de recursos públicos destinados à educação infantil. A sentença foi proferida nessa terça-feira (16.06) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.

Além da pena de reclusão em regime inicial semiaberto, a condenada deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 150.755,54, valor correspondente ao prejuízo causado ao município de Cuiabá.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), entre abril de 2017 e setembro de 2019, Cleusa utilizou a estrutura da creche comunitária para desviar verbas públicas repassadas pela Prefeitura de Cuiabá por meio de convênios e termos de fomento destinados ao funcionamento da unidade educacional.

De acordo com a sentença, a ABESAP era mantida majoritariamente com recursos do Fundo Único Municipal de Educação (FUNED), recebidos para custear o atendimento de crianças da educação infantil. Na condição de gestora da entidade conveniada ao poder público, a ré foi enquadrada como funcionária pública por equiparação, nos termos da legislação penal.

As investigações apontaram que a então diretora criou um esquema de “funcionários fantasmas”, emitindo notas fiscais em nome de pessoas que não prestavam qualquer serviço à instituição. Os documentos eram utilizados para justificar pagamentos fictícios, permitindo o desvio dos recursos públicos.

Relatórios da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DECFCAP) identificaram a utilização irregular dos nomes de oito pessoas, entre ex-colaboradores, parentes e conhecidos da acusada. As notas fiscais falsas resultaram em um prejuízo total de R$ 150,7 mil entre 2017 e 2019.

Durante a instrução processual, interceptações telefônicas autorizadas judicialmente reforçaram as suspeitas. Em uma das conversas, a acusada admitiria a utilização de nomes de terceiros para emissão de documentos fiscais e demonstrava preocupação com depoimentos que poderiam confirmar as irregularidades.

Em juízo, Cleusa confessou parcialmente os fatos e admitiu ter emitido notas fiscais em nome de terceiros. Contudo, alegou que não se apropriou dos recursos e que os valores teriam sido utilizados para manter as atividades da creche diante da insuficiência dos repasses municipais.

O magistrado rejeitou a justificativa. Segundo ele, a defesa não apresentou qualquer documento capaz de comprovar que o dinheiro foi efetivamente aplicado em benefício da instituição. “A insuficiência de repasses orçamentários não autoriza o gestor a criar uma estrutura fraudulenta de desvio de salários para captar recursos de forma paralela”, destacou o juiz na sentença.

Além do crime de peculato, Cleusa também foi condenada por corrupção ativa de testemunha. Conforme a investigação, em outubro de 2019 ela teria oferecido R$ 500 para que uma das pessoas envolvidas mentisse à Polícia Civil e confirmasse falsamente vínculo empregatício com a creche.

A proposta foi registrada por meio de gravação autorizada durante as investigações. Para o magistrado, ficou comprovado que a acusada tentou interferir na produção de provas para dificultar a apuração dos desvios de recursos públicos.

Ao final, o juiz concluiu que houve prática reiterada de peculato ao longo de quase três anos e determinou, além da pena criminal, a reparação integral do dano causado ao erário municipal no valor de R$ 150.755,54.