Michel Lucas Rocha Souza (União) chamou adversário de “velho gagá” e apoiadores de “macacos” nas eleições de 2024.
A Câmara Municipal de Alto Taquari (a 491 km de Cuiabá) extinguiu hoje (22) o mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza (União), condenado pela Justiça Eleitoral pelos crimes de injúria eleitoral e racismo cometidos durante as eleições de 2024.
Michel foi condenado a 1 ano, 2 meses e 25 dias de prisão em regime aberto, além de 12 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 14 de maio de 2026, ou seja, não cabe mais recurso. Com isso, houve a suspensão imediata dos direitos políticos do vereador e, automaticamente, a perda do mandato.
Em 19 de setembro de 2024, período de eleição, Michel Lucas Rocha Souza, então candidato, publicou em seu status do WhatsApp mensagens com a expressão “estão desesperados kkkkk. Dr. velório tá bravo”, referindo-se a um adversário, o médico Sebastião da Costa, que atua há mais de 40 anos na região do Vale do Araguaia.
No dia seguinte, 20 de setembro, durante um comício, o vereador voltou a atacar a vítima, chamando-a de “velho gagá”.
Ainda durante o evento, o político chamou apoiadores de candidatos da oposição de “macacos”.
Após o trânsito em julgado da condenação, o presidente da Câmara de Alto Taquari, vereador Gregório Tolentino Moretti de Almeida (PSB), instaurou procedimento administrativo e concedeu a Michel prazo de cinco dias para apresentar defesa.
O vereador alegou que o procedimento estaria equivocado, sustentando que o caso deveria seguir o rito de cassação de mandato, com comissão processante e prazo maior para defesa. Também pediu que a Câmara aguardasse o julgamento de um habeas corpus protocolado por ele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente da Câmara rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, não se trata de um processo de cassação, mas de uma situação de extinção automática do mandato, prevista em lei quando um vereador sofre condenação definitiva por crime eleitoral ou perde os direitos políticos. Nesses casos, a Câmara não realiza julgamento político nem vota a permanência do parlamentar; cabe ao presidente apenas declarar um efeito que já ocorreu por força da legislação.
“Assim sendo, a declaração de extinção do mandato, repita-se, não é sanção, mas ato administrativo vinculado que reconhece efeito jurídico automático de um fato objetivo”, diz trecho da decisão.
A decisão afirma ainda que o habeas corpus apresentado pelo vereador não suspende automaticamente os efeitos da condenação e que, enquanto não houver decisão judicial anulando ou suspendendo a sentença, a Câmara é obrigada a cumprir a legislação.
“A impetração de Habeas Corpus, por si só, não possui efeito suspensivo automático sobre os efeitos da decisão condenatória. A consequência natural do trânsito em julgado da condenação criminal é a imediata produção de todos os seus efeitos legais, dentre os quais a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da Constituição Federal) e a extinção do mandato eletivo (art. 8º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67)”, consta no documento.
Com a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza, o presidente da Câmara determinou que a decisão seja comunicada ao plenário e à Justiça Eleitoral, além da convocação imediata do suplente Helinton Junior Batista de Souza (União) para assumir o cargo de vereador.















