O Tribunal do Júri de Cuiabá decidiu pela desclassificação da conduta de Rafaela Screnci, acusada pelo atropelamento que resultou nas mortes de Myllena Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides, além de ferimentos em Hya Girotto. Ela foi condenada a seis anos no regime semiaberto. Os jurados não reconheceram a existência de dolo — quando há intenção ou aceitação do risco de matar —, acolhendo a tese de que o episódio configurou crime culposo, ou seja, sem intenção.
A decisão do Conselho de Sentença seguiu a linha da defesa, que argumentou que a tipificação inicial como crime doloso era desproporcional. A sentença determina ainda a proibição de dirigir.
Para afastar o dolo, a defesa utilizou laudos periciais que indicaram que o veículo trafegava a aproximadamente 54 km/h, velocidade dentro do limite permitido para a via.
Embora tenha havido ingestão de bebida alcoólica, a defesa destacou que exames médicos da época atestaram que a ré não estava em estado de embriaguez clínica.
Além disso, foi apontado que os pedestres realizavam uma travessia irregular, fora da faixa de segurança, e que uma das vítimas teria parado sobre a pista antes do impacto.
A defesa reforçou a tese de que a acusação de dolo eventual não possuía sustentação fática, afirmando que a manutenção dessa tipificação parecia “muito mais um revanchismo”.
Com o não reconhecimento do dolo pelos jurados, o crime passa a ser tratado na modalidade culposa, o que impacta diretamente na dosimetria da pena.
O caso
Rafaela Screnci atropelou, no dia 23 de dezembro de 2018, três jovens que saiam de uma boate na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. As vítimas foram Hya Girotto, Myllena Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides. Os dois últimos não resistiram aos ferimentos e morreram. Hya ficou internada por 3 semanas.
A professora foi presa, mas foi liberada no dia seguinte após pagar fiança.















