A defesa de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, recentemente condenada a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo atropelamento de três jovens em 2018, resultando em duas mortes, ingressou nesta quinta-feira (25) com um recurso de embargos de declaração. O objetivo da medida é questionar omissões na sentença sobre o tempo de suspensão do direito de dirigir, alegando que a ré já cumpriu mais de quatro anos dessa restrição como medida cautelar antes do julgamento.
Na última terça-feira (23), o Tribunal do Júri de Cuiabá considerou Rafaela culpada por homicídio culposo sob influência de álcool em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio, e por lesão corporal culposa contra Hya Girotto Santos. Além da pena de reclusão, a decisão judicial determinou a manutenção da suspensão da habilitação até o cumprimento integral da pena de seis anos.
O principal argumento da defesa é a falta de critérios claros na definição da pena acessória de proibição de dirigir. Os advogados apontam que Rafaela já esteve impedida de conduzir veículos por 4 anos, 3 meses e 26 dias (entre dezembro de 2018 e abril de 2023) por força de decisões judiciais provisórias tomadas durante o andamento do processo.
De acordo com o recurso, se o tempo de suspensão determinado na sentença for somado ao período que a ré já cumpriu preventivamente, a restrição total superaria dez anos. A defesa ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limites específicos para essa punição: “a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos”.
Outro ponto levantado é a ausência de justificativa para o prazo da suspensão. A defesa alega que a sentença não explicou por que a restrição deve durar todo o tempo da pena privativa de liberdade.
Os advogados pleiteiam a aplicação da detração, que é o desconto do tempo em que a ré já cumpriu a restrição antecipadamente. Segundo a defesa, a manutenção da medida sem esses ajustes “extrapolará até mesmo o limite estabelecido no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro”.
O recurso agora será analisado pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que presidiu o julgamento no Tribunal do Júri. Ela deverá decidir se acolhe os argumentos da defesa para integrar ou modificar a sentença original quanto ao direito de dirigir.















