O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou procedente, por unanimidade, uma representação eleitoral contra o pré-candidato ao Senado José Pedro Gonçalves Taques. Decisão é desta terça-feira (30). A Corte entendeu que Taques utilizou de forma irregular ferramentas pagas de redes sociais para ampliar o alcance de conteúdos negativos contra o também pré-candidato Mauro Mendes. A decisão seguiu o voto do relator, o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar.
A ação foi protocolada pela Federação União Progressista, que denunciou o uso de “impulsionamento” no Instagram e no Facebook. Os vídeos em questão associavam Mauro Mendes a supostas investigações de corrupção e ao desvio de R$ 308 milhões no chamado “caso Oi”.
A defesa de José Pedro Taques alegou que as postagens faziam parte da liberdade de expressão e da crítica política, baseando-se em fatos que já seriam públicos. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que, embora a crítica seja permitida, o uso de dinheiro para espalhar ataques desequilibra a disputa entre os candidatos.
A legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/1997) permite o impulsionamento de conteúdo na internet apenas quando o objetivo é promover positivamente uma candidatura ou partido. O uso desse recurso para propaganda negativa é expressamente proibido.
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, que embasou a análise, a conduta de Taques ultrapassou os limites do debate democrático ao estruturar uma “narrativa acusatória” com alcance pago para degradar a imagem do adversário antes mesmo do período oficial de propaganda.
Com a procedência da representação, os conteúdos devem ser removidos.















