A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve as ações e a proibição de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Segurança Pública em face dos 17 policiais militares e do “batedor” alvos da Operação Simulacrum, que investiga a “repugnante ação dos milicianos” integrantes de grupo de extermínio que teria ceifado a vida de possíveis criminosos em Várzea Grande e capital. Ordens foram publicadas nesta terça-feira (7) em dois processos penais oriundos da Simulacrum.
São alvos da ofensiva o “batedor” responsável por cooptar as vítimas, Ruitter Cândido da Silva, e os militares Altamiro Lopes da Silva, Antônio Vireira de Abreu Filho, Arlei Covatti, Diogo Fernadnes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Heron Teixeira Pena (preso por intermediar o assassinato o advogado Renato Nery), Ícaro Santos Ferreira (também envolvido no caso Nery), Jairo Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Jorge Rodrigo Martins (também no caso Nery), Leandro Cardoso (envolvido no caso Nery), Marcos Antonio da Cruz Santos, Thiago Albino, Tulio Aquino Monteiro da Costa (capitão), Vitor Carvalho Martins e Wesley Silva de Oliveira.
Examinando as respostas à acusação, a juíza rejeitou os pedidos de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, fundamentando que as denúncias se embasaram em relatórios técnicos de rastreamento e depoimentos sobre o sistema de cooptação, os quais demonstraram indícios de que todos estes alvos teriam participado das emboscadas fatais.
Antônio Vieira de Abreu, sargento, solicitou a revogação das medidas cautelares que os proibiram de acessar os sistemas de inteligência da Segurança Pública do Estado. O pedido foi negado, pois, segundo a denúncia, os policiais militares utilizaram o aparato estatal para planejar a abordagem e a execução sumária das vítimas.
Quatro dos denunciados (Heron Teixeira Pena Vieira, Icaro Nathan Santos Ferreira, Jairo Papa da Silva e Jonathan Carvalho Santana) exerciam funções nas atividades de inteligência da Rotam e teriam sido os responsáveis pela cooptação das vítimas através do informante Ruiter Candido da Silva.
A juíza ressaltou a gravidade dos fatos e a forma que os acusados acessavam, de forma irrestrita, o sistema informatizado do Estado para executar as possíveis empreitadas, o que evidencia o risco à tramitação do processo e à segurança pública. Desta forma, a negativa ao pedido visa, conforme a decisão, impedir que os supostos envolvidos voltem a usar tais meios para obter informações privilegiadas com vista à prática de novos crimes, bem como forjar ou eliminar provas relevantes.
Em contrapartida, a juíza concedeu pedido para inquirição apartada de Ruiter, o batedor que se encontra inserido em programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
Por fim, Lourenço exigiu esclarecimentos sobre perícia 3D realizada a pedido do Ministério Público no local do crime para assegurar o amplo direito de defesa aos acusados.
As emboscadas
A primeira emboscada ocorreu no dia 25 de maio de 2020, cerca de 6h00 na estrada de acesso à comunidade São Jerônimo, distrito do Coxipó do Ouro, nesta Capital, quando o grupo de extermínio executou Mayk Sanches Sabino e tentou matar Rômulo Silva Santos e mais duas pessoas até o momento não identificadas, não conseguindo a consumação da morte destas últimas vítimas por circunstâcias alheias.
No caso, Ruiter contatou um terceiro para praticarem um roubo a uma mineradora, onde haveria valores e ouro para serem subtraídos. O batedor planejou de se encontrar com os “comparsas” no ponto final do bairro Três Barras, de onde seguiria em um VW/Gol, de cor branca, guiando os demais, que estavam em outro carro e uma caminhonete Hilux.
As vítimas ficariam esperando e Ruiter seguiria, voltando em seguida “escoltando” uma caminhonete Ranger, onde estaria o “dono da mineradora e o ouro visado”, para que pudessem então, no ponto de passagem, “emboscar o veículo e assaltar seus integrantes”.
Acontece que Ruiter agia duplamente e, ao mesmo tempo que planejou o suposto roubo, informou a empreitada aos agentes militares, que plantaram a armadilha. Heron e Jonathan, lotados na inteligência da Rotam, organizaram a operação para ceifar os possíveis ladrões. Os agentes ocuparam a caminhonete Ranger e outros se esconderam no mato que margeia a via, para surpreenderem as vítimas no exato momento e local previamente ajustados, em que fossem “tomar de assalto” o ouro.
No dia imediatamente anterior ao fato, Riter se deslocou ao local onde as vítimas seriam executadas, acompanhado de alguns dos policiais envolvidos. Quando os veículos se aproximaram, as vítimas deram passagem ao VW/Gol, mas atravessaram o FIAT/Strada na estrada, bloqueando a passagem da Ranger com o “ouro”, quando então vários policiais militares desembarcaram e abriram fogo pesado contra a Strada, vindo a matar o motorista (Mayk), enquanto o passageiro (vítima desconhecida), desembarcou do carro e conseguiu fugir.
A caminhonete Hilux deu meia volta e fugiu do local, sendo porém interceptada Iogo à frente pelos policiais militares que estavam escondidos no mato, os quais passaram a disparar contra o carro, que conseguiu passar e foi abandonado Iogo adiante, tendo seus ocupantes fugido pelo mato.
Embora não se saiba a quantidade e a identidade de todos que estavam na Hilux, a investigação apurou que, no mínimo, havia dois indivíduos sendo um destes a pessoa Rômulo Silva,que ocupava o banco do passageiro, foi atingido por disparo de arma de fogo, vindo a perder metade do dedo, cujo pedaço foi encontrado no local. O outro ocupante, conforme mencionado, ainda não foi individualizado.
O segundo caso aconteceu no dia 30 de junho de 2020, por volta de 15h40, na MT-351, entre Cuiabá e a região do Lago do Manso, ocasião em que foram executados José Carlos Fernandes Dumont, 25 anos, Cleverson Rodrigo Marques Silva, 31 anos, Cleber Neves de Andrade, 31, e João Vitor Chaves, 19. Os policiais militares efetuaram 90 tiros contra o veículo, conforme laudo da perícia.
Conforme versão dos policiais, os suspeitos teriam atirado contra as viaturas, instalando um confronto com policiais, que teriam revidado os disparos. Porém, a versão do informante, identificado em todas as ocorrências policiais como “vigilante”, Ruiter Candido da Silva, é completamente diferente.
Ruiter confessou que transitava bem entre os criminosos e auxiliava nas suas prisões em troca de dinheiro e/ou bens apreendidos, como aparelhos celulares. Entretanto, em dado momento, a finalidade dessa parceria começou a mudar, pois em vez de prender criminosos, ele e os policiais militares passaram a objetivar a matança dos alvos, como forma de promover o nome e o batalhão dos PMs envolvidos.Ao ser interrogado, Ruiter confessou que era o “segurança/vigilante”, afirmando que os supostos assaltos eram “armados” em conjunto com policiais militares, visando atrair pessoas com passagens criminais ou não, para serem executadas sumariamente.
Para a magistrada, os militares promoveram verdadeira “repugnante ação miliciana”, caracterizada pela violência empreendida própria de grupo de extermínio.















