Após o Tribunal de Justiça (TJMT) anular a sentença que havia determinado a submissão de Antenor Alberto de Matos Salomão ao júri popular pelo feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, executada com um tiro na cabeça em 2023, em Rondonópolis, quando tinha 34 anos, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior (STJ), negou habeas corpus que pretendia sua liberdade. Enquanto aguarda o desfecho dos recursos, Antenor segue preso. Ele é esposo da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, que foi afastada das funções justamente diante da suspeita de “encobrir” o feminicídio.

Para pedir a liberdade, a defesa do réu argumentou que a prisão preventiva é ilegal devido ao excesso de prazo para o julgamento e à ausência de uma fundamentação atualizada que justifique a manutenção da custódia, bem como que está sendo submetido a constrangimento ilegal, sugerindo que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para o caso.

Salomão, porém, decidiu pelo indeferimento liminar do pedido, impedindo o avanço da ação na corte superior. A justificativa para a rejeição baseia-se no fato de que o tribunal estadual de origem ainda não esgotou a análise do mérito, o que impede a intervenção prematura do STJ. Desta forma, ele segue preso.

O crime ocorreu no dia 27 de janeiro de 2023, por volta das 07h33min, na Rua Santo Antônio, nº 1.281, bairro Parque São Jorge. Leidiane Souza Lima foi atingida por disparos de arma de fogo quando saía de casa para o trabalho. O suspeito estava em uma motocicleta sem placa. A vítima deixou três filhos: uma menina de 15 anos, um menino de 11 anos e uma menina de 5 anos.

Conforme apuração do Olhar Direto, o feminicídio pode ter sido motivado pela disputa pela guarda da filha do casal. Isso porque Leidiane foi executada poucos dias após contratar um advogado para reaver a guarda da criança, que fora lhe retirada por Antenor.

 

Suspeita de acobertar crime

No pedido de afastamento da juíza Maria das Graças, a cúpula ministerial levantou outros indícios de que ela teria o auxiliado antes, durante e após o feminicídio: registros de ligações telefônicas realizadas pelo réu para ela imediatamente após o crime; de que o ele usava documento de porte de arma funcional pertencente à juíza; e que o telefone funcional dela foi usado para comunicação entre eles em período consistente na apuração dos fatos, compreendido entre 01/12/2022 e 06/02/2023, inclusive com registros de chamadas realizadas logo após a prática do crime.

Dentre as razões que levaram o Ministério Público e a corregedoria desconfiarem da atuação da magistrada, destaca-se o fato de que ela teria “fugido” da comarca de Rondonópolis com a filha do casal, a menor I. K. L., de cinco anos e portadora de autismo, após a Justiça garantir a guarda dela à avó materna, mãe de Leidiane. A magistrada segue afastada das funções na Corte.

 

Pronúncia anulada

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal da Corte acolheu pedido da defesa, patrocinada pelo advogado Thiago Ranniere, e conheceu ordem de habeas corpus para reconhecer graves violações ao devido processo legal ocorridas no curso da ação penal, despronunciando o réu. Decisão colegiada foi proferida no dia 27 de junho.

A Corte constatou que houve afronta ao direito constitucional de ampla defesa e ao direito de livre escolha do defensor, uma vez que foi realizada a nomeação de defensor dativo sem a prévia intimação do acusado para constituir advogado de sua confiança, em manifesta violação ao artigo 263 do Código de Processo Penal.

Em razão dessas falhas, consideradas insanáveis pela Corte, foram anulados todos os atos processuais subsequentes à indevida nomeação do defensor dativo, inclusive os memoriais finais e a sentença de pronúncia anteriormente proferida de forma irregular.

“A defesa ressalta que o reconhecimento judicial dessas nulidades demonstra que a persecução penal deve sempre respeitar as garantias constitucionais asseguradas a todos os cidadãos, independentemente da natureza da acusação, sob pena de comprometimento da legitimidade e da validade do próprio processo”, informou o advogado Thiago Ranniere à imprensa.

Com o acórdão, o processo volta a primeira instância para que seja apresentado as alegações pela defesa do acusado e, eventualmente, nova sentença para pronunciá-lo ao júri. Enquanto isso, Antenor continua preso e respondendo a ação.