Defesa do ex-vereador apontado como elo da facção em Cuiabá reclamava que Ministério Público ficou 132 dias com processo.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou liminarmente o pedido impetrado pela defesa do ex-vereador de Cuiabá, Paulo Henrique de Figueiredo. O ex-parlamentar, que responde ao processo em liberdade, tentava derrubar uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para estender o prazo de entrega de suas alegações finais na ação penal derivada da Operação Pubblicare, que tramita na 7ª Vara Criminal da capital.
Nos autos da Ação Penal, Paulo Henrique responde por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele é apontado pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/MT) como o elo político que atuava em favor da facção Comando Vermelho, recebendo propina para liberar e fiscalizar shows em casas noturnas da capital voltadas à lavagem de capitais do tráfico.
A defesa do ex-vereador ingressou com a medida em Brasília alegando “cerceamento de defesa” e violação ao princípio da “paridade de armas”. Os advogados protestaram contra o fato de o juízo de primeira instância ter estipulado apenas 15 dias para as alegações finais dos réus, enquanto o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) usufruiu de um prazo útil recalculado em 132 dias para apresentar seus memoriais acusatórios em razão da alta complexidade do caso.
Ao analisar a situação, o presidente do STJ aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o conhecimento de ações contra decisão de relator que indefere liminar na instância de origem antes do julgamento de mérito pelo tribunal local. Benjamin foi direto ao apontar a inviabilidade de analisar o recurso de forma antecipada.
“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem“, sentenciou o ministro em seu despacho.
O ministro completou reforçando que o caso não apresentava as exceções exigidas pela jurisprudência para que o rito processual fosse atropelado. “Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pela Corte local, que ainda não julgou o mérito do writ originário“, destacou Herman Benjamin, mantendo o prazo de 15 dias para as defesas.















