Acusados de executar ataque com dois mortos são condenados a pagar R$ 267 mil

A Justiça de Mato Grosso condenou a pecuarista Inês Gemilaki, seu filho Bruno Gemilaki Dal Poz e o cunhado dela, Éder Gonçalves Rodrigues, ao pagamento de R$ 267,9 mil em indenizações por danos morais e materiais em razão da invasão armada a uma residência em Peixoto de Azevedo (a 674 km de Cuiabá), crime que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras feridas.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, na última quarta-feira (08.07). Na sentença, o magistrado classificou o episódio como uma violação extrema da segurança e da tranquilidade do lar, afirmando que a residência do autor da ação, Erneci Afonso Lavall, foi transformada em um verdadeiro “cenário de terror”.

Os três réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 240 mil por danos morais e R$ 27.900,00 por danos materiais causados durante o ataque ocorrido em 21 de abril de 2024.

Conforme os autos, os condenados invadiram armados a casa de Lavall durante uma confraternização familiar. No local, efetuaram diversos disparos, provocando a morte dos idosos Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 71 anos. Um padre também foi atingido e ficou ferido durante a ação criminosa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que foram atingidos bens jurídicos de elevada relevância, como a inviolabilidade do domicílio, a segurança pessoal, a paz familiar, a integridade psíquica, a tranquilidade no lar e a dignidade da vítima.

“A intensidade do sofrimento experimentado pelo autor é excepcional. Não se trata de simples susto, constrangimento ou insegurança abstrata”, registrou o juiz.

A sentença aponta que o imóvel sofreu danos em vidros, portas, cortinas, paredes, sofá e outras estruturas. Os prejuízos foram comprovados por meio de documentos, fotografias, notas fiscais e depoimentos de testemunhas que presenciaram o ataque.

Durante a instrução processual, testemunhas relataram momentos de desespero e pânico. Um dos presentes descreveu o episódio como uma “cena de terror”, enquanto outros afirmaram que precisaram se esconder para escapar dos disparos.

O magistrado também reconheceu que o proprietário da residência contribuiu parcialmente para a escalada do conflito ao admitir que contratou terceiros para realizar uma cobrança extrajudicial contra Inês Gemilaki, mesmo após decisão judicial desfavorável à pretensão de cobrança. Em razão disso, aplicou uma redução de 20% no valor inicialmente considerado adequado para a indenização por danos morais.

Apesar da redução, o juiz ressaltou que a responsabilidade principal pelos fatos permanece com os réus, que promoveram uma reação armada considerada desproporcional e extremamente grave.

“A culpa dos requeridos é muito superior, pois foram eles que praticaram o ato direto, armado, violento e letal que causou os danos examinados”, destacou.

João Zibordi Lara também rejeitou a tese de defesa de que um dos acusados teria atuado apenas como motorista, concluindo que todos participaram da ação ilícita e, por isso, devem responder solidariamente pelos prejuízos causados.