Réu responderá por feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Jackson Pinto da Silva, de 38 anos, acusado de matar a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64, em Cuiabá. O réu responderá por feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital.

A sentença de pronúncia reconhece que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja submetido ao Conselho de Sentença, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na manhã do dia 04 de maio, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. A acusação aponta que Jackson utilizou uma braçadeira de nylon para asfixiar Nilza enquanto ela dormia, circunstância que teria impedido qualquer possibilidade de reação da vítima.

Na decisão, o magistrado cita como principais elementos que embasam a pronúncia o laudo de necropsia, que constatou morte por asfixia mecânica, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos de testemunhas e a confissão do acusado durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.

Segundo a acusação, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e também por menosprezo à condição de mulher, circunstâncias que caracterizam o feminicídio.

O Ministério Público sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial. Conforme a investigação, após a morte da esposa, Jackson teria transferido cerca de R$ 18 mil da conta da vítima para sua própria conta.

As investigações também apontam que, depois do assassinato, o acusado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá. No local, ele teria enterrado o cadáver em uma escavação previamente contratada sob a justificativa de construção de uma fossa, fato que embasa a acusação de ocultação de cadáver.

Ainda conforme os autos, Jackson procurou a Polícia Civil para registrar um falso desaparecimento da esposa, tentativa que, segundo a denúncia, buscava dificultar as investigações e fundamenta a imputação pelo crime de comunicação falsa de crime.

Ao decidir pela pronúncia, o juiz manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apresentadas pelo Ministério Público, entre elas o emprego de asfixia, o recurso que dificultou a defesa da vítima — por ela estar dormindo no momento do ataque — e o fato de Nilza ter mais de 60 anos.

A prisão preventiva do acusado também foi mantida. Na decisão, o magistrado afirmou que a gravidade dos fatos, a forma de execução do crime e as condutas adotadas após o assassinato, como a ocultação do corpo e a suposta tentativa de simular um sequestro, justificam a manutenção da custódia para garantir a ordem pública e o andamento do processo.