A defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos apresentou resposta à acusação na ação penal em que ele responde pelo atropelamento que matou a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em janeiro deste ano, em Várzea Grande. No documento, protocolado após o recebimento da denúncia, o advogado requer a revogação da prisão preventiva, a realização de reprodução simulada dos fatos, produção de novas provas periciais e o reconhecimento de que o caso deve ser tratado como delito culposo de trânsito, e não homicídio doloso.

Entre os principais argumentos para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, a defesa sustenta que os fundamentos utilizados para manter Paulo preso não se sustentam: a custódia foi baseada na suposta fuga do local do acidente, o que é combatido na peça, e no histórico criminal do acusado, que não justificaria a imposição da detenção cautelar.

O advogado Renato Carneiro, que patrocina a defesa de Paulo, afirma que ele não fugiu após o atropelamento. Para isso, apresentou relato de testemunhas ouvidas pela Polícia Civil que confirmaram que ele fez o retorno em uma rotatória próxima e voltou ao local do atropelamento. Também cita um áudio enviado pelo próprio acusado a uma funcionária informando que retornava ao local do acidente, além de fotografias periciais que mostram a caminhonete Fiat Toro estacionada nas proximidades da ocorrência. ““Acabei de atropelar uma pessoa, estou voltando para o local do acidente”, teria dito Paulo.

Outro ponto levantado é o estado de saúde de Paulo Roberto, que sofre de câncer e não detém o tratamento necessário desde que fora detido. Foi apontado por Carneiro que ele sofreu uma crise de ansiedade após o acidente, sendo encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) onde recebeu atendimento médico. A petição afirma que ele possui 68 anos, é hipertenso, tem diagnóstico oncológico.

Quanto aos antecedentes, a defesa reconhece as condenações anteriores pelos homicídios de uma ex-companheira e de um delegado de polícia, mas sustentam que os fatos ocorreram há décadas e não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. Isso porque Paulo Roberto está em regime aberto desde 2012, sem registro de descumprimento das condições impostas pela execução penal, de modo que a prisão cautelar não pode servir como nova punição por crimes já julgados.

“Não se está diante de alguém que saiu recentemente do sistema prisional ou que tenha algum histórico de descumprimento de determinações judiciais. O que existe são condenações antigas, já julgadas, já submetidas ao controle da execução penal e seguidas de longo período de cumprimento regular em regime aberto”, nos termos da petição.

Além da revogação da prisão, a defesa pede que a acusação seja readequada para enquadrar o caso como crime de trânsito, com remessa dos autos ao juízo competente, por entender que não há elementos para a imputação de homicídio doloso.

Também foram requeridas a reprodução simulada do acidente, acesso ao arquivo original do vídeo utilizado na perícia com seus metadados, buscas por novas imagens de câmeras públicas e privadas instaladas na Avenida da FEB, habilitação de assistente técnico indicado pela defesa e produção de provas testemunhais.

Subsidiariamente, caso a prisão preventiva seja mantida, a defesa solicita a conversão da custódia em prisão domiciliar humanitária, em razão das condições de saúde de Paulo com a respectiva realização de perícia médica judicial para avaliar seu estado clínico.

 

Processo

No último dia 16 de junho, o juiz substituto Juliano Hermes da Silva recebeu a denúncia contra Paulo Roberto e o tornou réu pelos crimes de homicídio com dolo eventual, com agravantes relacionadas à idade da vítima e à impossibilidade de defesa, além de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Posteriormente, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Pierro Faria Mendes, rejeitou pedido da defesa para anular o recebimento da denúncia, entendendo que a atuação do magistrado substituto ocorreu de forma automática, conforme normas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e manteve o andamento da ação penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Paulo Roberto dirigia uma Fiat Toro em velocidade acima da permitida na Avenida da FEB quando atingiu Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em 20 de janeiro. A vítima foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atropelada por outro veículo.

Laudos periciais apontam que o motorista tinha visibilidade suficiente para perceber a pedestre e distância para frear ou desviar, mas não realizou qualquer manobra. A acusação também sustenta que ele deixou o local sem prestar socorro, circunstâncias que fundamentaram o enquadramento por homicídio com dolo eventual.

Paulo Roberto permanece preso preventivamente enquanto aguarda o andamento da ação penal. O pedido de revogação da prisão e os demais requerimentos apresentados na resposta à acusação ainda serão analisados pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.