Desembargador determina suspensão da pauta
A poucas horas da sessão desta quinta-feira (16.07), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) interrompeu uma votação considerada estratégica na Câmara de Cuiabá e colocou sob suspeita uma das regras internas da Casa. Em decisão liminar, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira suspendeu a apreciação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026 ao entender que a exigência de quórum de dois terços para sua aprovação pode ser ilegal.
A medida foi concedida em Agravo de Instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito Jr. (PV) após a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá negar pedido liminar em mandado de segurança. O parlamentar questiona o artigo 177, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara, que estabelece a necessidade de aprovação por dois terços dos vereadores para alterações nas normas internas do Legislativo.
Ao analisar o recurso, Kono concluiu, em caráter preliminar, que a regra regimental pode contrariar a Lei Orgânica do Município. Segundo o magistrado, a legislação municipal estabelece que as deliberações da Câmara devem ocorrer por maioria de votos, desde que haja maioria absoluta dos parlamentares presentes, salvo hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal ou na própria Lei Orgânica.
Na avaliação do desembargador, o Regimento Interno possui hierarquia inferior e, por isso, não pode criar novas exigências de quórum qualificado sem respaldo em norma superior. “Não se mostra legítimo que o Regimento Interno, ato normativo infralegal, institua quórum qualificado não previsto na Lei Orgânica”, apontou na decisão.
O magistrado também rejeitou o argumento de que o tema se restringiria à autonomia do Poder Legislativo. Conforme destacou, a controvérsia envolve a legalidade do processo legislativo e a compatibilidade das normas internas com a legislação superior, o que permite a intervenção do Judiciário.
Outro ponto considerado decisivo foi a urgência do caso. A proposta estava pautada para votação única na sessão desta quinta-feira e poderia ser rejeitada por não alcançar o quórum de dois terços. Para Kono, caso isso ocorresse, uma eventual decisão judicial futura poderia perder sua utilidade prática, tornando irreversível o prejuízo alegado pelo vereador.
A decisão também menciona que o próprio Tribunal de Justiça já analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a validade da mesma regra do Regimento Interno, reforçando a plausibilidade jurídica da tese apresentada.
Com a liminar, a presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), está impedida de incluir o Projeto de Resolução nº 31.173/2026 na pauta de votação até que o mérito do recurso seja julgado pelo TJMT. A determinação deverá ser comunicada imediatamente ao juízo de origem e à Mesa Diretora da Câmara para cumprimento.
Fonte : VGN















