Bando foi alvo da ação há seis anos
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa do ex-diretor de tecnologia do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), Djalma Souza Soares. Ele é um dos alvos da operação “Quadro Negro”, que apura uma suposta fraude de R$ 10,4 milhões num contrato com uma empresa de tecnologia para a prestação de serviços na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O esquema investigado na operação “Quadro Negro”, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) em outubro de 2019, consistia na contratação milionária de empresas que não prestavam os serviços estabelecidos em contrato. Entre as fraudes, a empresa “Avançar”, contratada pela Seduc, teria instalado um “emulador” – softwares que “imitam” outros softwares -, do sistema operacional Windows, dentro de um sistema Linux.
Os fraudadores “ofereciam” o Windows sem precisar pagar por licenças, embolsando os valores pagos pelo Estado. As ordens judiciais foram decretadas pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, que na época atuava na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Sofreram mandados à época Weydson Soares Fonteles, Wilson Celso Teixeira, Francisvaldo Pereira de Assunção, Djalma Souza Soares, Edevamilton de Lima Oliveira. Todos eles também tiveram bens bloqueados em até R$ 10.435.714,02.
A defesa de Djalma Souza Soares apelou da decisão, pedindo que fosse aplicada a ele “as premissas teóricas estabilizadas nos autos que impõe a rejeição superveniente da denúncia, seja pela falta de justa causa, seja pela sua inépcia”. Na decisão, no entanto, a magistrada apontou que a “questão de ordem” se refere a uma questão que já foi superada nos autos, rejeitando assim o pedido.
“Diante do exposto, considerando que este Juízo, em decisão proferida, não reconheceu a identidade da situação fática entre os codenunciados e indeferiu o pleito postulado pela Defesa do réu Djalma Souza Soares, consistente no trancamento da ação penal em relação ao referido acusado, não conheço da questão de ordem ora apresentada. Ademais, eventual insurgência e inconformismo da Defesa poderá ser manejada na via recursal adequada”, diz a decisão.
Além de negar o pedido, a magistrada também agendou a audiência de instrução e julgamento da ação para o dia 29 de maio de 2025.
Fonte: FolhaMax