Ministro Luiz Fux também votou pela incompetência absoluta da Primeira Turma de analisar o caso e competência do plenário do Supremo.
O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista são réus.
Fux sustentou seu argumento sob o entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, isto é, sem o direito de serem julgadas por uma instância superior.
O ministro acrescentou que, se, mesmo assim, o STF tivesse que julgar a ação, a Primeira Turma — composta por cinco ministros — não seria a mais adequada para fazê-lo, mas, sim, o plenário do Supremo — composto por 11 ministros.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta manhã o julgamento dos oito réus da trama golpista com o voto de Fux. O magistrado iniciou a fala abordando as questões preliminares, que são questionamentos processuais levantadas pelas defesas.
A previsão é que o voto de Fux tome toda a sessão, com término previsto para 12h. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus. A divergência de Fux em alguns pontos levantados no julgamento, contudo, não deve mudar o resultado.
Ao começar a sua fala, Fux destacou a importância do papel do juiz e do seu distanciamento.
“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.
“O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, prosseguiu.
Incompetência do STF e da Primeira Turma
A mencionar a incompetência do Supremo em julgar a ação, Fux argumentou que os réus não têm a prerrogativa de foro — algo que ele já tinha argumentado no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.
“Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou.
“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, emendou.
Fonte: g1