Herdeiros de Rosa Tapajós diz que um lote foi vendido sem autorização da proprietária e outros seis foram grilados pelo Grupo Bom Futuro.
Uma família de Cuiabá, herdeira de Rosa Tapajós, falecida em 2015, insiste em uma ação judicial que pede o reconhecimento da propriedade onde está localizada a sede do Grupo Bom Futuro, em Cuiabá. Eles alegam que um dos lotes onde a empresa foi instalada foi vendido pelo ex-marido de Rosa Tapajós, Cláudio Scolari, sem autorização dela, e que outros seis lotes teriam sido invadidos pelos barões do agro de forma ilegal.
A venda, segundo os familiares da falecida, deve ser anulada, e os lotes devolvidos. Os herdeiros apontam que os imóveis permanecem em nome de Rosa Tapajós no cartório e que possuem débitos de IPTU. Além da restituição da posse, eles pedem indenização por danos materiais.
Inicialmente, o valor total da causa foi fixado em R$ 3,1 milhões pelos autores da ação. No entanto, em janeiro do ano passado, a Justiça reduziu o valor para R$ 580 mil.
Em sua defesa, o Grupo Bom Futuro assegurou a validade dos negócios, sustentando que adquiriu a área de boa-fé e apontando a ausência de comprovação de posse ou propriedade por parte dos herdeiros de Rosa Tapajós. A empresa alegou ainda ter realizado investimentos e benfeitorias substanciais no local.
Já o ex-marido da falecida foi intimado, mas não apresentou defesa e perdeu o direito de contestar os pedidos da família.
Entenda
A ação foi ajuizada pelos herdeiros de Rosa Tapajós em janeiro de 2023. Em sentença proferida no dia 26 do mês passado, a juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, reconheceu a prescrição e a decadência do direito da família de reaver a área, sustentando que o prazo para pedir a anulação da venda de um dos lotes é de dois anos após o divórcio.
O divórcio entre Rosa Tapajós e Cláudio Scolari ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2010. Assim, o prazo de dois anos para a anulação da venda terminou em 25 de fevereiro de 2012. A magistrada ressaltou que, mesmo se considerado o acordo de divórcio e partilha de bens, que perdurou até 27 de fevereiro de 2014, o prazo teria se encerrado em 27 de fevereiro de 2016.
Além de reconhecer a prescrição do pedido, a juíza julgou o processo extinto.
“Posto isso, com fundamento no art. 487, II, do CPC, pronuncio a decadência do pedido deduzido na inicial, julgando o processo extinto com resolução de mérito”, diz trecho da decisão.
Recurso
No dia seguinte à sentença, os herdeiros de Rosa Tapajós recorreram, pedindo que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reveja a decisão.
Primeiro, contestaram a decisão do ano passado que reduziu o valor da causa para R$ 580 mil, pedindo o restabelecimento do valor de R$ 3,1 milhões, ressaltando que a ação envolve a anulação da venda de um lote e a recuperação de outros seis.
Quanto ao prazo de dois anos de decadência, a defesa dos herdeiros alegou que ele não se aplica ao caso, sustentando que o prazo mencionado pela juíza se refere a atos praticados durante o casamento e que a venda do imóvel feita por Cláudio Scolari ocorreu após o divórcio. Os herdeiros destacaram ainda que o fato de a venda de um dos lotes ter sido realizada por quem não detinha a totalidade da propriedade a torna nula, e que atos nulos são imprescritíveis.
No recurso, eles também citaram uma ação anterior sobre o mesmo tema, arquivada em 2016 sem julgamento de mérito, que teria servido para interromper qualquer prazo eventualmente existente.
Em relação aos outros seis lotes que teriam sido invadidos pelo Grupo Bom Futuro, os herdeiros de Rosa Tapajós sustentaram que se trata de questão de invasão e direito de propriedade, que não se submete ao prazo de decadência aplicado na sentença.
Por fim, pediram a anulação da decisão. O recurso ainda não foi analisado.
Fonte : RP





