Os advogados alegam que o acusado não teve uma defesa adequada, já que a defesa anterior foi considerada superficial, genérica e fora dos prazos legais, prejudicando sua participação no processo.
A defesa do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira entrou com recurso contra a decisão que determinou que ele seja submetido ao Tribunal do Júri pelo assassinato do advogado Renato Gomes Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. Os advogados alegam que o acusado não teve uma defesa adequada, já que a defesa anterior foi considerada superficial, genérica e fora dos prazos legais, prejudicando sua participação no processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Heron atuou como intermediário, providenciando a arma, o local de esconderijo e facilitando os meios para a execução do homicídio. A vítima, Renato Gomes Nery, tinha 72 anos e foi morta após ser baleada em frente ao seu escritório.
Segundo o recurso, a decisão de pronunciar Heron deveria ser anulada, permitindo que ele apresente uma defesa completa antes do julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa argumenta que, na fase de pronúncia, é essencial que os acusados tenham a oportunidade de confrontar todas as provas e testemunhas, o que não aconteceu no caso. No jargão jurídico o termo “pronúncia”, significa o ato de enviar o caso ao Tribunal do Júri por haver indícios suficientes de sua participação no crime.
O processo envolve ainda o co-acusado Alex Roberto de Queiroz Silva, que teria executado o crime a mando de terceiros.
A motivação estaria relacionada a interesses financeiros, sendo prometido pagamento de R$ 200 mil pelo crime, dos quais R$ 40 mil seriam destinados ao executor. Além do homicídio, o processo aponta envolvimento dos acusados em fraude processual, abuso de autoridade e integração a organização criminosa, crimes conexos que serão julgados pelo mesmo Tribunal do Júri.Até o momento, a Justiça não se manifestou sobre o recurso.
No recurso, a defesa também pede a revogação da prisão preventiva de Heron, argumentando que ele colaborou com as investigações, não ofereceu risco às testemunhas e possui atividade lícita, podendo responder ao processo em liberdade. Segundo os advogados, a manutenção da prisão sem fundamentos concretos configura constrangimento ilegal e vai contra a presunção de inocência.
Até o momento, a Justiça não se manifestou sobre o recurso.
Relembre o caso
O crime teria sido encomendado pelo casal de empresários de Primavera do Leste Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, mediante a promessa de pagamento de R$200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras.
Heron, que atuava no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), teria providenciado os meios para o crime, e Alex executou a vítima em plena luz do dia, em via movimentada. Após o crime, os dois providenciaram meios para ocultar as provas.
Além dos indícios colhidos, Alex confessou que matou o advogado e deu detalhes sobre o crime.
A confissão do executor foi amparada pelo depoimento de uma das testemunhas do caso, que afirmou ter presenciado Alex se vangloriando de ter matado Renato Nery, dizendo que a arma utilizada “tinha dado uma rajada”.
Antes e depois do crime, Alex estava morando em uma chácara no bairro Capão Grande, que tinha sido alugada por Heron Teixeira. Investigações da Polícia Civil apontaram que, no local, o assassino atuava como caseiro e usava o local para treinar tiros e, posteriormente, como esconderijo.
Em relação a Heron, o juiz também destacou que os indícios contra ele são consistentes. Além das provas, ele confessou que foi procurado pelo também policial militar Jackson Pereira Barbosa para participar do crime.
Além disso, o depoimento da testemunha também deixou claro o envolvimento de Heron, pois há relatos de que foi ele quem repassou o “serviço” para Alex e passou a cobrar Jackson o pagamento prometido.
Investigações confirmaram também que a arma utilizada para matar o advogado, bem como as munições, pertenciam a lotes destinados ao Batalhão da Rotam, onde Heron, Jackson e um terceiro envolvido, identificado como Ícaro Nathan Santos Ferreira, atuavam ou tinham vínculo.
Fonte : MT







