Polícia investiga possível prática de crimes contra o patrimônio
Um caso que envolve aproximadamente R$ 50 milhões no setor do agronegócio foi oficialmente levado à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
A denúncia foi formalizada por meio de Notícia-Crime protocolada, após registro de Boletim de Ocorrência e apresentação de documentos comprobatórios.
Constam como noticiados nos registros oficiais:
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PEDRO HENRIQUE CARDOSO – (Instagram – perfil: @eupedroagro)
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MÁRIO SERGIO COMETKI ASSIS – (Instagram – perfil: @mario_assis)
A apuração é conduzida como possível prática de crimes contra o patrimônio e outros.
💰 O QUE ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO
Segundo consta no Boletim de Ocorrência e na notícia-crime, em tese:
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Operações milionárias fraudulenta envolvendo compra e revenda de grãos;
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Interrupção dolosa abrupta de pagamentos após fase inicial regular;
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Compra de aeronave com saldo não quitado;
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Indicação de garantias imprestáveis;
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Movimentações financeiras de alto valor desvida, com a intenção fraudulenta.
De acordo com o relato apresentado às autoridades, os pagamentos começaram normalmente, consolidando confiança.
Depois, cessaram.
O prejuízo estimado gira em torno de R$ 50 milhões.


Instagram – perfil: @eupedroagro
Instagram – perfil: @grupo.imaculada
🎙️ REPORTAGEM OUVIU A VÍTIMA
A equipe do MT Verdade conversou com a vítima e familiares.
Segundo relataram:
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A confiança foi construída ao longo das primeiras negociações;
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Compromissos financeiros elevados foram assumidos;
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Bens teriam sido vendidos para cobrir dívidas;
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A interrupção dos pagamentos teria causado impacto devastador.
A família afirma que não se trata de simples atraso, mas de fatos que, em tese, possuem natureza criminal, dolosa, com conduta arquiteta — motivo pelo qual foram levados à Polícia Civil.
🚔 INVESTIGAÇÃO EM CURSO
A Polícia deverá:
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Ouvir os noticiados;
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Analisar os documentos apresentados pela vítima;
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Verificar a materialidade dos fatos;
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Apurar eventual existência de outras pessoas envolvidas.
Até o momento, não há denúncia oferecida pelo Ministério Público nem decisão judicial.
⚖️ GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Este veículo reafirma:
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Presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF);
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Direito de resposta (art. 5º, V, CF);
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Liberdade de imprensa (art. 220, CF);
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Vedação a juízo antecipado de culpa.
A matéria baseia-se exclusivamente em documentos oficiais protocolados.
Espaço aberto para manifestação dos citados.
Editorial MT Verdade.






