Em novembro do ano passado, a relatora do caso votou pela cassação de Castro, mas a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que será o próximo a votar.
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais, ao enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Antes da suspensão do julgamento, no ano passado, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Fonte: Agência Brasil








