Ação foi movida por Hélio Palma Neto, genro do ex-secretário Mauro Carvalho, por acusações no caso OI.

A Justiça de Mato Grosso proibiu o ex-governador Pedro Taques de citar de forma vexatória o empresário Hélio Palma de Arruda Neto no caso do acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Governo do Estado e a empresa de telefonia Oi S.A.

 

Imputações criminais não comprovadas podem configurar excesso e violar a honra do autor

A decisão foi assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (9).

Conforme a magistrada, Taques deverá se abster de utilizar expressões injuriosas ou caluniosas de cunho pessoal, bem como de empregar o apelido “Helinho” ou outros termos que indiquem tentativa de ridicularização do empresário, devendo manter suas manifestações com a urbanidade necessária ao debate público.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por cada publicação, entrevista ou manifestação que viole a determinação judicial, limitada inicialmente ao montante de R$ 30 mil, sem prejuízo de eventual aumento em caso de reincidência.

Na ação, Hélio Neto, que é genro do ex-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, alegou que, embora seja empresário do setor privado e não exerça cargo público, tem sido alvo de ofensas em redes sociais e entrevistas concedidas por Taques, nas quais o ex-governador o associa à prática de crimes e irregularidades. A defesa ficou a cargo do advogado Willian Khalil.

 

O ex-governador ajuizou uma ação popular na qual acusa, entre outras irregularidades, que recursos do acordo teriam sido direcionados a fundos de investimento que beneficiaram o empresário e terceiros.

 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o acordo envolve tema de interesse público, o que legitima críticas e manifestações sobre o assunto, porém, ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza ataques pessoais.

 

“Por outro lado, imputações criminais não comprovadas podem configurar excesso e violar a honra do autor. O direito de crítica não autoriza ataques pessoais desmedidos e desnecessários à narrativa dos fatos. Observa-se,  que o requerido utiliza reiteradamente expressões como ‘[…] o caso da Oi e dos inhos[…] e Helinho, além de associar o autor à afirmação de que facção criminosa também existe entre os bacanas’, manifestações voltadas a menoscabar a figura pessoal do autor, desvinculadas da crítica técnica ou política ao contrato firmado com a empresa de telefonia e o Estado de Mato Grosso”, escreveu.

A magistrada também observou que manifestações com teor ofensivo em redes sociais possuem alto potencial de viralização e podem causar danos de difícil reparação à imagem da pessoa, o que justificou a concessão parcial da medida.

 

“O perigo de dano mostra-se evidente, pois a perpetuação de ofensas pessoais diretas e a ridicularização de alguém em redes sociais possuem alto potencial de viralização e de dano à imagem, de difícil reparação, uma vez que a continuidade das manifestações pode gerar prejuízos à honra. Contudo, a ausência de publicações recentes relativiza, em certa medida, a urgência. Ainda assim, mostra-se possível a concessão de tutela específica, menos gravosa e suficiente para a proteção do direito invocado”, disse.