Justiça entendeu que Daniel Alves de Moura e Silva é indigno de permanecer como oficial da corporação.

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, decretou a perda do posto e da patente do capitão do Corpo de Bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva, acusado pelo homicídio do aluno-soldado Lucas Veloso Peres, que morreu afogado em fevereiro de 2024 durante um treinamento dos bombeiros na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Em decisão publicada hoje (11), o órgão colegiado entendeu que não seria suficiente aplicar apenas a aposentadoria do militar, pois a gravidade do caso exige penalidade mais severa. Para a Justiça, Daniel foi considerado indigno de permanecer como oficial do Corpo de Bombeiros.

 

“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido governamental para decretar a perda do posto e da patente do Capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso Daniel Alves de Moura e Silva por indignidade para o oficialato”, diz trecho da decisão.

 

No dia 27 de fevereiro de 2024, Lucas Veloso Peres estava com dificuldades para cumprir um exercício sugerido durante treinamento conduzido pelo capitão Daniel Alves e coordenado pelo soldado Kayk Gomes dos Santos. O objetivo era que os alunos atravessassem a Lagoa Trevisan a nado, mas Lucas não conseguiu e parou duas vezes para descansar com o auxílio de um equipamento de flutuação.

O capitão não teria gostado do uso do flutuador, mandou retirar o equipamento de Lucas e pediu que outros alunos e militares se afastassem dele, ficando somente Daniel Alves com a responsabilidade de acompanhar o rapaz.

 

Lucas Veloso Peres acabou se afogando e morrendo no local.

O pedido para a perda do posto e da patente de Daniel Alves partiu do Governo do Estado, com base em um Conselho de Justificação que investigou a conduta do oficial durante o treinamento. O conselho concluiu, por unanimidade, que o capitão agiu com imprudência ao reduzir os equipamentos de segurança do aluno; agiu com negligência, pois não cumpriu adequadamente o dever de garantir a segurança da vítima; e, por fim, entendeu que o capitão não tem condições de continuar na corporação.

A Procuradoria-Geral do Estado e o governador Mauro Mendes (União) concordaram com a conclusão, e o caso foi enviado ao Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para decidir se o oficial deve perder o posto e a patente.

A defesa de Daniel Alves se manifestou dizendo que o processo deveria ser suspenso até o fim da ação penal militar que trata sobre a morte de Lucas Veloso. Além disso, alegou que a acusação estaria incompleta, prejudicando a defesa do oficial.

Daniel afirma que não causou a morte do aluno, que nenhuma testemunha relatou violência, que seguiu as normas de treinamento do Corpo de Bombeiros e que Lucas Veloso teria morrido por problemas de saúde pré-existentes.

Assim, pediu a absolvição e, caso fosse condenado no processo que trata do homicídio, que fosse aplicada uma pena mais leve que a exclusão, como a aposentadoria.

Em relação à suspensão do processo de perda de posto e patente até o fim da ação sobre o homicídio, o relator, juiz Valter Fabricio Simioni da Silva, explicou que processos penais e administrativos são independentes, podendo ocorrer ao mesmo tempo.

Quanto à alegação de acusação incompleta, o relator rejeitou o argumento, afirmando que a acusação descreveu claramente as condutas do capitão e permitiu o pleno exercício da defesa.

De acordo com Valter Simioni, há provas suficientes de que o capitão percebeu que o aluno estava com dificuldade. Inclusive, Daniel Alves confessou em depoimento que Lucas Veloso estava muito ofegante. Mesmo assim, o oficial tomou decisões que reduziram a segurança do treinamento, o que culminou na morte do aluno.

“A despeito dessa ciência inequívoca de que o aluno apresentava dificuldades respiratórias anormais e preocupantes, o oficial, em vez de adotar uma postura de máxima cautela, tomou uma série de condutas (omissivas e comissivas) que, objetivamente, diminuíram drasticamente a segurança do ex-aluno e culminaram com o evento fatídico morte”, destacou o magistrado.

Valter Simioni destacou ainda que o capitão tinha o dever especial de proteger e garantir a segurança do aluno, mas, ao contrário disso, agiu de forma oposta em uma sequência de atos imprudentes e negligentes.

“Como instrutor responsável pela atividade de treinamento militar e ciente da condição debilitada do aluno na ocasião, que se apresentava ofegante, com frequência respiratória elevada, e com sérias dificuldades de flutuação, pesava sobre o oficial processado um dever especial de proteção. Todavia, em vez de retirar o aluno da atividade, reforçar as medidas de segurança, manter o life belt, ou designar um monitor exclusivo para acompanhá-lo de perto, o requerido agiu em sentido diametralmente oposto, em uma sequência de atos imprudentes e negligentes”, disse.

Em relação à alegação de que o aluno poderia ter algum problema de saúde, o magistrado entendeu que isso não afastaria a responsabilidade do capitão. Ao contrário, ele deveria ter agido com ainda mais cautela ao perceber as dificuldades do aluno.

Para o relator, a conduta de Daniel Alves violou os deveres da carreira militar e comprometeu a honra do Corpo de Bombeiros.

“As ações do requerido violaram frontalmente os deveres mais basilares da carreira militar, previstos na Lei Complementar nº 555/2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), especialmente aqueles que impõem o zelo, a honestidade, o dever de salvaguardar a vida (art. 46, § 2º, inciso VI) e o exercício responsável das atribuições. A conduta do oficial, ao culminar na morte de um jovem aluno sob sua responsabilidade, maculou gravemente a imagem do Corpo de Bombeiros Militar, instituição que tem por missão precípua a proteção e o salvamento de vidas”, concluiu.

Atualmente, o capitão Daniel Alves de Moura e Silva exerce função na Secretaria Administrativa do Corpo de Bombeiros e está de licença desde o dia 22 de janeiro deste ano para tratamento de saúde, segundo o Diário Oficial do Estado. O Portal da Transparência informa que o salário mensal bruto do oficial é de aproximadamente R$25 mil por mês.