A decisão ocorre no âmbito de uma ação do MPT que aponta exposição de grávidas a 93 decibéis em Lucas do Rio Verde.
A processadora de alimentos MBRF em Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá) firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) para o afastamento imediato de todas as trabalhadoras gestantes de ambientes com ruído excessivo na unidade.
A medida, homologada pela juíza Priscila Assunção Lopes Nunes, é um desdobramento direto de uma investigação que revelou um cenário alarmante: entre 2019 e 2025, 77 funcionárias da planta sofreram abortos espontâneos.
O acordo estabelece que mulheres grávidas expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis sejam realocadas para setores seguros, sem prejuízo na remuneração ou benefícios.
A ação civil pública movida pelo MPT acusava a companhia de submeter trabalhadoras a até 93 decibéis, ignorando normas que associam o barulho extremo a quadros de hipertensão, pré-eclâmpsia e falhas no crescimento fetal. Além dos abortos, o órgão registrou 113 partos prematuros no período.
A conciliação surge após duas audiências anteriores terminarem sem sucesso, com a empresa resistindo à transferência das funcionárias. O caso ganhou repercussão internacional após uma funcionária venezuelana perder gêmeas dentro da fábrica em 2024, episódio que serviu de precedente para a ação do Ministério Público, que inicialmente pleiteava R$ 20 milhões em indenização por danos morais coletivos.
A BRF, que anteriormente refutava os dados e alegava que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) era suficiente, agora se compromete a implementar um protocolo rigoroso. Este inclui busca ativa de gestações, acompanhamento médico multidisciplinar e a manutenção de um veículo de emergência 24 horas na unidade para atendimentos imediatos.
Penalidades e fiscalização
A magistrada destacou que o acordo foca na tutela de urgência, garantindo a segurança imediata das trabalhadoras enquanto o mérito da causa segue em discussão.
Caso descumpra as cláusulas pactuadas, a BRF enfrentará multa de R$ 50 mil por infração, além de R$ 20 mil por cada trabalhadora prejudicada. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).









