Procedimento questiona decisão que retirou única servidora de Sapezal poucos dias após posse.
Um grupo de candidatos aprovados no concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para contestar a movimentação administrativa que retirou a única analista judiciária em exercício da comarca de Sapezal, no interior do Estado. O pedido foi formalizado por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com requerimento de liminar, e aponta violação às regras do concurso, às normas internas do Judiciário e às diretrizes nacionais de priorização do primeiro grau.
O caso envolve o concurso regido pelo Edital nº 74/2024, que previu vagas regionalizadas. Segundo os autores da ação, a candidata nomeada para o cargo de analista judiciário em Sapezal entrou em exercício no dia 6 de outubro de 2025 e, menos de uma semana depois, teve autorizado o exercício de função comissionada em Cuiabá, mantendo apenas a lotação formal na comarca de origem. Na prática, a unidade passou a funcionar sem nenhum analista em atividade efetiva.
De acordo com o PCA, a comarca de Sapezal opera em regime de vara única e enfrenta um quadro considerado crítico. Dados oficiais anexados ao procedimento indicam mais de 5 mil processos pendentes, sendo mais de mil conclusos em gabinete e cerca de 3 mil sem movimentação há mais de cem dias. Apesar disso, a movimentação da servidora foi deferida em poucas horas, em processo que tramitou sob sigilo.
Os requerentes sustentam que a decisão desrespeita o Provimento nº 26/2013 do próprio TJMT, que impõe a preservação mínima de 50% do cargo de carreira na unidade de origem para autorizar movimentações. Também apontam afronta à Resolução nº 219/2016 do CNJ, que estabelece a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, além de violação à regra que impede movimentação antes da conclusão do estágio probatório.
Outro ponto destacado é a disparidade na distribuição de servidores. Enquanto Sapezal ficou sem analistas, a capital recebeu, após o concurso, a nomeação de dezenas de novos servidores para o mesmo cargo, inclusive com número de analistas superior ao total de vagas criadas em lei. Para os candidatos, esse cenário demonstra que não havia necessidade administrativa que justificasse a retirada da servidora do interior.
No pedido ao CNJ, os autores requerem, em caráter liminar, a suspensão imediata da movimentação, o retorno da servidora à comarca ou, alternativamente, a declaração de vacância real da vaga para permitir a nomeação do próximo candidato aprovado. No mérito, solicitam a anulação definitiva do ato administrativo e o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, diante da existência de cargos vagos ocupados apenas de forma “virtual”.
O procedimento também pede o levantamento do sigilo imposto ao processo administrativo que autorizou a movimentação, para permitir o controle externo e a análise dos fundamentos utilizados pela Presidência do TJMT.
Fonte : VG







