Relator rejeitou tese de “coisa julgada” e destacou que a empresa dificultou até a realização de arbitragem antes do processo judicial.
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da CX Construções Ltda. e manteve a condenação da empresa a devolver integralmente R$ 898 mil a um cliente que pagou por um apartamento e nunca recebeu as chaves. A decisão foi unânime.
O consumidor firmou o contrato em 2012 para a compra de uma unidade no empreendimento “Forest Hill”, em Cuiabá, pelo valor total de R$ 1 milhão. Até junho de 2015, ele já havia quitado quase 90% do imóvel. Mesmo após o prazo de tolerância, a construtora não entregou o apartamento e, posteriormente, a unidade foi vendida para um terceiro.
Manobras rejeitadas
No recurso, a construtora tentou anular o processo alegando que a assinatura no contrato era falsa e que o comprador não tinha comprovantes bancários de todos os pagamentos. A empresa chegou a sustentar que os pagamentos teriam sido feitos “em espécie, via malas e mochilas” ao ex-sócio na “calada da noite”, tese considerada contraditória pelos magistrados.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, validou o uso de uma Ata Notarial contendo conversas de WhatsApp com o sócio da empresa, onde os pagamentos eram reconhecidos.
“O sistema processual brasileiro não adota prova tarifada nem estabelece hierarquia absoluta entre os meios probatórios“, destacou o magistrado em seu voto.
A Justiça também rebateu a tentativa da empresa de travar o processo com uma “cláusula de arbitragem”, uma vez que o consumidor provou que tentou a via extrajudicial, mas a construtora não foi localizada e não cooperou com o procedimento.
Além da devolução dos R$ 898 mil com juros e correção, a CX Construções foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, multa moratória de 2% e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.









