O processo foi protocolado nesta terça-feira (17) e gerou críticas do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.
“Nós fomos informados hoje pela manhã que a empresa depôs o mandado de segurança, ainda não julgado, para que esse julgamento não ocorra e também para que o voto que já está assentado no processo, o voto proferido por mim, seja tornado nulo.”
Feitosa informou que a Aneel vai recorrer.
“Nós obviamente vamos recorrer quando o mandado de segurança eventualmente for deferido.”
A discussão sobre a caducidade da concessão da Enel São Paulo está em análise na agência reguladora desde que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, se uniram para pedir o rompimento do contrato.
Esse pedido de rompimento do contrato ocorreu após diversas reclamações de moradores e comerciantes da Grande São Paulo, que enfrentaram diversos episódios de falta de luz.
A diretoria colegiada da Aneel decidiu prorrogar o prazo de vista do processo até 24 de março, quando o caso voltará a ser discutido.
“Não há julgamento, não há decisão. O que há é o agendamento de uma reunião. E nos causa realmente muita surpresa de que a empresa esteja tentando interferir no processo administrativo da Aneel por vias transversas. Poder Judiciário sim é um caminho para que qualquer cidadão ou empresa busque seus direitos. Mas impedir que o regulador faça o seu trabalho, [indica que] nós estaremos já em uma etapa muito danosa para o processo regulatório do nosso país”, disse o diretor-geral.
Para Feitosa, a empresa deveria “gastar menos dinheiro com advogado” e trabalhar para melhorar o serviço que é prestado para a população.
“Eu recomendo fortemente à empresa que ela empreenda todos os esforços possíveis para melhorar o serviço ao cidadão, melhorar a qualidade do serviço e eventualmente reduza o seu esforço de contratação de cada vez mais suporte jurídico para evitar que a Aneel trabalhe”, disse o diretor da agência reguladora.
“A ferramenta que eu tenho, enquanto regulador e com as minhas equipes de fiscalização, é cobrar o serviço adequado, aplicar penalidades e, neste caso, seguindo o rito que está na lei, indicar eventualmente a recomendação de caducidade que, mais uma vez, é apenas uma etapa. A palavra final não é da Aneel. A palavra final é do titular do serviço, que é a União Federal”.
Até hoje, explicou Feitosa, a Aneel já decidiu pela caducidade de contrato em 30 ocasiões, a maior parte referente à transmissão de energia. “E em todas elas nós fizemos a nossa parte, depois o Ministério [de Minas e Energia] fez a dele”, falou.
Procurada pela , a Enel disse “reafirmar sua plena confiança nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro”.
“A companhia reitera a necessidade de que qualquer deliberação seja analisada de forma isenta e técnica, de acordo com a legalidade e com os fatos comprovados no processo”, disse nota da Enel.
Fonte: Agência Brasil











