Enfermeiros recebem até R$ 900 a menos que o piso em VG; juiz manda corrigir salários.

Prefeitura tem 30 dias para comprovar pagamento correto.

Tudo em Várzea Grande parece dar errado né ?

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Francisco Ney Gaíva, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande regularize os salários de profissionais da enfermagem contratados temporariamente, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil.

A decisão foi proferida no último dia 24 de março, no cumprimento de sentença movido em 2021 pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT), que acusa o município de descumprir uma obrigação já reconhecida pela Justiça.

Segundo o processo, o município deveria equiparar os vencimentos dos enfermeiros e técnicos contratados ao nível inicial da carreira dos servidores efetivos. No entanto, a Justiça concluiu que a determinação não foi cumprida na prática.

Dados apresentados pelo sindicato apontam que profissionais, especialmente os que atuam no Programa Saúde da Família (PSF), continuam recebendo abaixo do piso previsto em lei. Em um dos exemplos citados, enfermeiros recebem cerca de R$ 1.955, enquanto o valor correto seria superior a R$ 2,8 mil, conforme legislação mais recente.

O município chegou a alegar que já havia resolvido a questão com a edição de uma lei complementar em 2022, mas o argumento foi rejeitado. Para o juiz Francisco Ney Gaíva, a simples existência de norma não comprova o pagamento correto, sendo necessário demonstrar a implementação efetiva nos contracheques.

Na decisão, o magistrado destacou que a obrigação é clara e que deve acompanhar as atualizações legais da carreira, inclusive normas posteriores.

Além disso, foi negado o pedido do sindicato para que o processo tramitasse em segredo de Justiça. O juiz entendeu que o caso envolve recursos públicos e interesse coletivo, o que exige transparência.

Com isso, a Prefeitura terá prazo de 30 dias para comprovar a regularização dos salários de todos os profissionais atingidos pela decisão. Caso descumpra, poderá sofrer multa diária de R$ 1 mil.

“DETERMINO ao Executado (Prefeitura Municipal) que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprove nos autos a implantação efetiva da remuneração correspondente ao Nível 1, Classe A da carreira efetiva (atualmente regida pela LC nº 5.220/2024 ou norma posterior) para TODOS os enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados temporariamente, inclusive os do Programa Saúde da Família (PSF), sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00, a ser revertida em favor do Exequente (Sinpen-MT)”, diz trecho da decisão.

A decisão também determina a apresentação das fichas financeiras dos servidores para cálculo de valores retroativos que podem ser cobrados posteriormente.

Outro ponto abordado é o risco de pagamento em duplicidade. O juiz Francisco Ney Gaíva identificou a existência de ações individuais relacionadas ao caso e determinou o controle para evitar que servidores recebam duas vezes pelo mesmo direito.