Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação que obriga o Estado a pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, a uma mãe que perdeu o bebê de 6 meses em decorrência de quadro respiratório grave, durante internação na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop (500 km ao norte).

 

O Estado havia recorrido da decisão, pedindo redução do valor e alegando responsabilidade da instituição que prestava os serviços na unidade hospitalar.

O paciente de apenas 6 meses, de acordo com o processo, “não recebeu monitoramento médico adequado e tempestivo, evidenciando-se omissões e condutas incompatíveis com o padrão exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.

 

“Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde que, em verdade poderia ter sido evitada, restando-lhe amargar a dor da perda e elaborar o natural luto”, diz outro trecho da sentenção.

 

Apesar de manter a indenização, o Tribunal reconheceu a responsabilidade solidária, atendendo ao pedido do Estado, que havia sido condenado sozinho na sentença de primeiro grau, o colegiado também determinou a reinclusão da entidade privada responsável pela gestão do hospital no processo, reconhecendo sua responsabilidade solidária com o ente público. Com isso, a empresa também foi condenada.