Grupo empresarial de condenação não entrega documentos, torna-se inadimplente e tem falência declarada.
O juiz Márcio Aparecido Guedes decretou a falência do Grupo FMC Cobranças Ltda, de Cuiabá, que estava em recuperação judicial desde 2015 por R$ 6,7 milhões em dívidas. O conglomerado de três empresas, agora falidas, tem como sócio majoritário Frederico Muller Coutinho, condenado a 9 anos por comandar o jogo do bicho em Mato Grosso e rivalizar com o domínio de João Arcanjo Ribeiro.
Delator na Operação Sodoma, que apurou esquema de desvio milionário em MT, Frederico Muller também respondeu à Operação Mantus, responsável por desbaratar tentáculos do jogo do bicho espalhados pelo estado.
Na ação penal da Mantus, deflagrada em 2019, Frederico foi condenado a 9 anos no regime fechado. De acordo com a sentença, ele foi apontado como líder da organização Ello (FMF), sendo responsável por determinar todas as atividades atinentes à lavagem de dinheiro de mais de R$ 4 milhões, oriundos de apostas em bancas de jogo do bicho. Sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, em fevereiro.
O pedido de recuperação judicial foi inicialmente ajuizado em 2014 pelas empresas FMC Cobranças Ltda-ME, AMC – Assessoria e Cobrança Ltda, Garantia Assessoria de Cobrança Ltda-ME e Garantia Locação para Festa & Eventos Ltda-ME, que tinham um passivo declarado de aproximadamente R$ 6,7 milhões.
O objetivo da recuperação judicial seria possibilitar a reestruturação financeira das empresas, permitindo que elas continuassem suas atividades. No entanto, desde então, a empresa tem sido monitorada pela Administradora Judicial, M A Lorga Administração Judicial, que, em seu relatório mensal, apontou o descumprimento das condições do plano.
O principal ponto que motivou a falência foi a inadimplência com os honorários devidos à administradora judicial. Em 2018, foi firmado um parcelamento para o pagamento dos honorários, que totalizavam R$ 32.945,49, mas, até a data da decisão, proferida no final de fevereiro, apenas três das 10 parcelas foram quitadas.
O Grupo propôs um novo parcelamento, mas a proposta foi rejeitada tanto pela administradora quanto pelo Ministério Público, que considerou o pagamento integral como uma condição essencial para a continuidade do processo de recuperação judicial.
A falência foi confirmada devido à falta de viabilidade econômica das empresas, que, segundo a análise da Administradora Judicial, não estavam cumprindo com as exigências legais. Além disso, constatou-se que a empresa mudou de endereço e não forneceu a nova localização para a realização das visitas técnicas exigidas. Também não foi possível realizar a análise contábil das empresas, pois os documentos fiscais necessários não foram apresentados.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o instituto da recuperação judicial visa proteger as empresas viáveis economicamente, com capacidade de cumprir sua função social. No entanto, no caso em questão, a continuidade das atividades da empresa se mostrou prejudicial aos credores e à sociedade, motivo pelo qual a falência foi decretada.
Com a falência, uma série de medidas foi determinada para a administração do processo. A administradora judicial foi mantida, com a responsabilidade de iniciar a arrecadação dos bens e documentos da massa falida e promover a venda dos ativos para o pagamento dos credores. Também foram estabelecidos prazos para o cumprimento de diversas obrigações, incluindo a comunicação de informações a órgãos públicos e a suspensão das ações e execuções contra as falidas.
Fonte: olharjurídico