2ª Vara de Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá) confirmou o despejo de um inquilino e o condenou ao pagamento de R$ 50.964,94 em aluguéis atrasados, além de outros encargos locatícios.

A ação foi proposta pelo proprietário de um imóvel na cidade turística, contra um locatário que deve aluguéis desde 2024. Ele pediu a rescisão do contrato de locação, o despejo do inquilino e a cobrança dos valores em atraso.

Segundo a ação, as partes firmaram contrato de locação de um imóvel localizado no bairro Bom Clima, em Chapada dos Guimarães. O aluguel mensal era inicialmente de R$ 3 mil, posteriormente reajustado para R$ 3,3 mil.

De acordo com o proprietário, o inquilino pagou regularmente até janeiro de 2023, mas passou a ficar inadimplente a partir de maio de 2024. Mesmo após notificações extrajudiciais para pagamento ou desocupação do imóvel, o homem permaneceu no local.

A planilha apresentada no processo indicou que, após abatimento de pagamentos parciais feitos pelo réu, o débito acumulado chegou a R$ 50.964,94 até setembro de 2025.

Durante o processo, o juiz havia concedido liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, condicionada ao depósito de caução equivalente a três meses de aluguel. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou essa exigência após recurso do proprietário, que abriu mão de receber o caução, desde que a casa fosse desocupada.

Mesmo após a decisão, o inquilino foi intimado, mas não apresentou defesa no processo. A desocupação do imóvel ocorreu apenas em 5 de janeiro de 2026.

Ao analisar o caso, o juiz Renato Filho concluiu que ficou comprovada a inadimplência e que a saída do imóvel ocorreu apenas em razão da ordem judicial de despejo. O magistrado declarou rescindido o contrato de locação, confirmou a liminar de despejo e condenou o inquilino a pagar o valor dos aluguéis vencidos até setembro de 2025.

Além disso, ele também deverá pagar aluguéis e encargos locatícios vencidos entre setembro de 2025 e a data da desocupação do imóvel, em janeiro de 2026. Esses valores serão apurados na fase de cumprimento da sentença.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da dívida.

Como o imóvel já foi desocupado, o processo seguirá apenas para apuração dos valores finais e eventual cobrança judicial da dívida.