Com a decisão, a empresa poderá renegociar parte de suas dívidas diretamente com os credores de forma direta, sem intervenção judicial. 

“A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), em complemento ao fato relevante divulgado em 10 de março de 2026, vem informar ao mercado e aos seus acionistas que, nesta data, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Companhia”, diz o documento, assinado pelo vice-presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores, Pedro Vieira Lima de Albuquerque.

Com efeitos imediatos, o plano de recuperação atinge apenas as dívidas sem garantias, que, segundo o próprio grupo, chegam a aproximadamente R$ 4,5 bilhões. Ficaram de fora as despesas correntes ou operacionais, de forma a preservar os pagamentos a trabalhadores, fornecedores, parceiros e clientes.

O acordo foi celebrado com os principais credores, titulares do equivalente a R$ 2,1 bilhões do valor total da negociação – percentual superior ao quórum mínimo legal de um terço dos créditos afetados.

Segundo a companhia, em fato relevante divulgado nesta terça-feira (10), o plano “cria um ambiente seguro e estável para a continuidade, por 90 dias, das negociações” que estavam em andamento.

“Assim, o plano representa um passo importante para o objetivo da administração de fortalecer o balanço, melhorar o perfil do endividamento e posicionar a companhia para o futuro, ao mesmo tempo que preserva o relacionamento com fornecedores e protege sua operação”, diz o fato relevante.

Fonte: Agência Brasil