Anildo Lima Barros alegou não ter condições de pagar custas processuais.

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidoti, negou pedido de justiça gratuita ao ex-prefeito de Cuiabá Anildo Lima Barros no âmbito de um processo em que ele pede a anulação de uma sentença ou uma indenização de R$ 206 milhões do Estado de Mato Grosso. Anildo alegou não ter condições de pagar as custas processuais, estimadas em cerca de R$ 124 mil.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (06), a magistrada questionou a veracidade da declaração e afirmou que Anildo recebe aposentadoria mensal e possui patrimônio significativo, incluindo valores em dinheiro e participação societária em empresas ativas. Assim, Célia Vidotti determinou o pagamento das custas no prazo de 15 dias, podendo ser parcelado em até seis vezes, sob pena de cancelamento do processo.

“Intimem-se os requerentes para, nos termos do art. 233, §1º e §3º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, efetuar o recolhimento das custas e taxa judiciária devidas, facultando à parte o pagamento dividido em até seis (6) parcelas mensais e sucessivas (art. 98, §6º, do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição”, diz trecho da decisão.

 

Entenda

Anildo, juntamente com sua empresa Aquário Construções e Comércio Ltda., entrou na Justiça pedindo a anulação de uma sentença proferida em abril de 2020.

A decisão invalidou a escritura e o registro da venda e determinou a devolução de uma área rural de 61,94 hectares, no município de Cáceres (a 218 km de Cuiabá), que o ex-prefeito havia vendido ao Estado para a construção de casas populares.

Após a sentença, Anildo e a empresa Aquário pediram a anulação, alegando que a decisão não considerou pontos importantes de uma perícia judicial, que teria constatado a ocupação da área por terceiros e a falta de cuidado do Estado.

Além disso, alegaram que o município de Cáceres também reivindica a posse da área e não foi incluído no processo.

Anildo argumentou que essas questões tornam a sentença nula.

Na ação, o ex-prefeito pediu que, caso a anulação da sentença não seja aceita, o Estado seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 206 milhões, sob alegação de que a área está degradada e não pode mais ser utilizada como antes, devido à ocupação e à falta de gestão do Estado.

Para dar continuidade ao processo, Anildo e a Aquário solicitaram justiça gratuita, alegando que a empresa está inativa, acumula protestos e execuções, e que o ex-prefeito é hipossuficiente.

As alegações já haviam sido negadas pela juíza Célia Vidotti em decisão proferida em fevereiro deste ano. Anildo recorreu, alegando omissão e contradição na decisão, além de afirmar que a magistrada ignorou pontos como sua aposentadoria, a inatividade da empresa e uma suposta inconsistência no sistema que indicava “Justiça Gratuita? SIM”.

As alegações foram novamente rejeitadas pela magistrada, que afirmou que os rendimentos mensais e o patrimônio significativo de Anildo já haviam sido analisados. Segundo ela, o fato de receber aposentadoria não impede o pagamento das custas.

Quanto à inatividade da empresa, a juíza destacou que a condição foi considerada, mas não houve apresentação de documentos suficientes para comprová-la.

Em relação à indicação “Justiça gratuita? SIM”, Célia Vidotti explicou que o registro apenas indica que o pedido foi feito, e não que foi deferido.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios alegados e em razão de seu manifesto caráter infringente”, concluiu a juíza.