Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos sob justificativa de que o vínculo seria “consensual” repercutiu em todo o país e inclusive entre a classe política mato-grossense, diante do precedente aberto no processo. A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG entendeu que o caso tem elementos que afastam a aplicação automática da pena de estupro de vulnerável.

A senadora Margareth Buzetti (PP) se disse indignada com trechos da audiência da Corte que assistiu e levantou a questão da implementação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado por meio de projeto de lei de sua autoria, que, no entanto, ainda não foi efetivamente implementado no país.

“Ele é um estuprador que vivia há 3 semanas com uma menina de 12 anos. Os juízes tentaram normalizar porque a menina e a mãe “consentiam” e “pelo menos ela não era agredida”. Eu estou cobrando o Cadastro Nacional de Pedófilos há mais de um ano! É uma vergonha! Magistrados, vocês tem filhas? Tem netas? Tiveram mães? Aceitariam se fosse com vocês?”, indagou em tom de revolta.

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) também se manifestou por meio de vídeo em sua rede social, onde publicou trecho da audiência do caso, com uma das poucas manifestações contrárias ao voto do relator do caso, em que o colegiado era formado majoritariamente por homens, e apenas uma mulher, que votou de forma contrária.

“Enquanto os brasileiros celebravam o Carnaval, os tribunais do Brasil acabavam com os direitos da criança e do adolescente. A lei é clara, não existe consentimento quando é menor de 14 anos. Nós, mulheres, temos que nos unir e fazer com que esse caso vá ao STF, isso é estupro, pedofilia”, enfatizou.

Do Legislativo cuiabano, a vereadora Maysa Leão (Republicanos) cobrou que a decisão seja reformada e que haja intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta dos magistrados diante de violação a lei vigente que reconhece relações com menos de 14 anos como estupro.

“A gente sabe que qualquer relação com menores de 14 anos é estupro. O Brasil é campeão de estupro de vulneráveis, de crianças, dentro de casa e não podemos nos silenciar. É preciso que o CNJ reveja o que foi decidido. Essa decisão pode impactar milhares de crianças” Nós, enquanto sociedade, precisamos nos mobilizar para que essa decisão seja reformada”, explicitou.

O caso
A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG entendeu que o caso tem elementos que afastam a aplicação automática da pena de estupro de vulnerável. Embora a vítima tenha menos de 14 anos, idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação.

O desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que havia “vínculo afetivo consensual” e que não houve violência, coação ou fraude. Também mencionou que os responsáveis pela adolescente concordavam com o relacionamento. Láuar foi o relator das apelações dos réus.

Com o novo julgamento, foi expedido alvará de soltura do réu. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente. A mãe da criança, também ré no processo, foi absolvida.

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