TRE-MT reconheceu que gestores de Glória D’Oeste usaram publicidade oficial de forma ilegal em 2024, mas livrou chapa da perda do mandato.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, aplicar multas individuais à prefeita de Glória D’Oeste, Gheysa Maria Bonfim Borgato, e ao seu vice, Edison Martins dos Santos.

Os magistrados reformaram parte de uma decisão anterior ao confirmarem que os gestores cometeram condutas proibidas durante a campanha de 2024, especialmente relacionadas à publicidade institucional e assistência social sem autorização.

O processo, movido pela coligação “Transparência e Democracia por um Amanhã Melhor”, acusava a chapa eleita de abuso de poder político.

 

Entre os pontos denunciados estavam a manutenção de propagandas da prefeitura no site e nas redes sociais oficiais nos três meses que antecederam a eleição, além do uso de servidores e bens públicos em eventos.

O relator do recurso, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, esclareceu que manter conteúdos informativos ou publicitários ativos em canais da prefeitura durante o período restrito configura infração, mesmo que o material tenha sido publicado antes do prazo de proibição.

 

O Tribunal também reconheceu irregularidades na execução de um projeto assistencial que não possuía a devida autorização prévia.

No entanto, os magistrados entenderam que as faltas cometidas não possuíam “gravidade qualificada” para justificar medidas mais severas, como a perda dos mandatos ou a inelegibilidade dos políticos.

Cavalgada e falta de provas

Sobre a denúncia de que veículos oficiais teriam sido usados na “Cavalgada – Desfile das Comitivas 2024”, a Corte considerou as evidências frágeis.

Depoimentos indicaram que o evento é uma tradição da cidade e não ficou comprovado que o suporte da prefeitura visou beneficiar diretamente a campanha da prefeita e do vice.

Ao fixar a punição, o TRE-MT definiu uma multa de R$ 5.320,50 para cada um dos envolvidos. Para o Tribunal, o valor cumpre o papel educativo da sanção sem anular o resultado das urnas.

Os ilícitos comprovados não se revestem da gravidade necessária para as sanções extremas”, anotou o relator em seu voto.
Fonte : RP