Educador tem atuado como motorista de app para sobriviver; Justiça negou pedido para retornar ao serviço público.
A Justiça negou o pedido de um professor da rede estadual que tentava reativar o contrato com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) após ser absolvido em uma sindicância que apurou denúncia de assédio sexual. A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, publicada nesta quinta-feira (26).
D.C.S. entrou com ação contra o Estado de Mato Grosso pedindo para voltar a dar aulas já no início do ano letivo de 2026. Ele também pede indenização por danos materiais e morais.
O professor afirmou que trabalha na rede estadual desde 2017 por meio de contratos temporários. Em 2025, ele lecionava em duas escolas no município de Marcelândia. Em agosto daquele ano, foi aberta sindicância para apurar denúncia de assédio e importunação sexual feita por uma aluna.
Antes da conclusão da apuração, a Seduc rescindiu os contratos do professor, em 13 de outubro de 2025. Segundo ele, a comunicação ocorreu no mesmo dia em que havia dado aula normalmente no período da manhã.
Douglas alegou que foi desligado antes de qualquer decisão final e que perdeu a fonte de renda. Disse ainda que deixou de ter a chance de prorrogar o contrato para 2026 e que passou a trabalhar como motorista de aplicativo em outro município.
Em 22 de janeiro de 2026, a decisão final da sindicância foi publicada com a absolvição do professor por falta de provas sobre a denúncia. Com isso, ele pediu à Justiça o retorno imediato às salas de aula, argumentando que a absolvição demonstraria que não havia motivo para a rescisão.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que, embora a absolvição seja um fato relevante, ela não garante automaticamente o retorno ao cargo. Segundo a magistrada, o contrato era temporário e esse tipo de vínculo não assegura permanência nem prorrogação automática.
“Embora a absolvição administrativa seja elemento relevante, ela não conduz automaticamente à nulidade da rescisão contratual, especialmente quando se trata de vínculo temporário cuja manutenção depende de conveniência e oportunidade da Administração”.
Na decisão, Laura Dorilêo Cândido destacou que a reintegração agora poderia gerar dificuldades práticas, como impacto na organização das escolas e possível ocupação de vaga já preenchida.
“A determinação de retorno imediato ao magistério, com prorrogação contratual para todo o ano letivo de 2026, possui potencial de irreversibilidade fática relevante”, destacou.
Com isso, o pedido para voltar ao cargo foi negado. O processo segue em andamento e deve passar por audiência de conciliação antes da análise do mérito.
Fonte: MJ






