Após liminar que determinou a imediata suspensão de obras de pavimentação, terraplenagem, abertura de acessos ou construção de infraestruturas turísticas no Monumento Natural Morro de Santo Antônio, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) sinalizou que o Estado deve recorrer da decisão e cita que o órgão ambiental não foi ouvido para a concessão da liminar. Há anos, o projeto no local está em “começa e para” por conta de ações judiciais que consideram dano ambiental. A pasta informou que voltaria com os trabalhos no local ainda em fevereiro, o que não deve ocorrer.

A informação sobre o recurso foi divulgada pela pasta por meio de nota à imprensa e menciona ainda que buscará no Tribunal de Justiça demonstrar a regularidade do projeto e da licitação. A Sema ainda argumenta que não existem motivos para a suspensão da obra. Mais detalhes sobre a defesa do órgão não foram divulgados.

A manifestação ocorre diante da determinação da Vara Especializada do Meio Ambiente em suspender as obras realizadas pela Sema no Morro sob pena de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A liminar de quinta-feira (19) atende pedido do Ministério Público contra o governo do Estado e veda também a retirada de material rochoso da unidade para utilização em outras obras públicas.

Uma vistoria técnica realizada em 14 de novembro de 2025 constatou inexistência física das medidas de contenção de erosão que o Estado alegou ter executado no local, tendo sido verificado in loco o agravamento dos processos erosivos que se acentuaram com o período chuvoso.

Além disso, uma estrada com largura de até 12 metros em aterros diverge da trilha de 3 metros do Plano de Manejo recém-aprovado e do Plano de Ordenamento de Trilhas. Estudo de Impacto Ambiental para obra de grande porte em Unidade de Proteção Integral não teria sido apresentado, em contrapartida de inconsistências graves no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com plantio de espécies exóticas e invasoras, violando normas de conservação da biodiversidade.

 

Foi destacado ainda risco iminente de colapso de encostas, perda irreversível de solo e descaracterização do Monumento Natural, bem tombado como patrimônio histórico e paisagístico. “A continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação, sem a prévia estabilização do terreno, aceleraria a degradação, tornando a reparação ambiental incerta ou excessivamente onerosa”, acrescentou o juiz Emerson Luis Pereira Cajango.

 

Além do embargo das obras, foi determinado que o Estado instale barreiras físicas robustas e mantenha vigilância presencial diária durante todo o horário comercial e finais de semana para impedir o trânsito de veículos e visitantes.

Fonte: GD