Almir Barbosa Santos tentou anular aposentadoria compulsória, mas teve o recurso negado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, nessa segunda-feira (06), a aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, por corrupção em pelo menos três comarcas onde atuou ao longo da carreira. Ele está aposentado desde 2015, com rendimento bruto mensal aproximado de R$ 30 mil, conforme Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Almir recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário para tentar anular a aposentadoria, alegando prescrição, falhas no procedimento que resultou na penalidade, ausência de depoimentos de testemunhas e desproporcionalidade da punição aplicada. Também argumentou que surgiu um fato novo no caso, que seria uma suposta absolvição em ação de improbidade administrativa.
O TJMT já havia entendido que não houve ilegalidades e que a penalidade estava prevista na legislação, mantendo a aposentadoria compulsória.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin manteve a decisão anterior e explicou que parte do recurso sequer poderia ser analisada pelo STF, uma vez que o magistrado aposentado deveria ter apresentado outro tipo de recurso no próprio TJMT.
“Conforme consignado na decisão agravada, manteve-se a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário”, decidiu Edson Fachin.
Além disso, o ministro destacou que, para modificar a decisão, seria necessário reexaminar fatos, provas e a aplicação de leis infraconstitucionais, o que não é permitido em recurso extraordinário.
O STF só pode analisar questões diretamente constitucionais, não podendo revisar o conjunto de provas ou reavaliar os fatos do caso.
“Ressalto, uma vez mais, que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do STF”, acrescentou.
Em relação à suposta absolvição em ação de improbidade administrativa, o ministro explicou que as esferas administrativa, penal e cível são independentes, ou seja, uma absolvição em uma área não impede a aplicação de sanção em outra.
“Por fim, no que se refere à tese de ocorrência de fato novo, relacionado à suposta absolvição do recorrente no bojo de ação de improbidade administrativo, assinalo que “é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a aplicação de penalidade na instância administrativa é independente das esferas penal, cível e de improbidade administrativa”, destacou Edson Fachin.
O voto do ministro foi seguido por todos os demais membros do plenário do STF.
Relembre
Almir Barbosa Santos foi aposentado compulsoriamente em março de 2015, após decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele foi acusado de favorecer advogados em três comarcas onde atuou: Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
Na época, ele atuava na comarca de Primavera do Leste e foi afastado imediatamente das funções.
Uma série de depoimentos de advogados, magistrados e servidores do Poder Judiciário comprovaram o envolvimento de Almir no favorecimento de um grupo de advogados, que inclusive passou a “seguir” o juiz pelas comarcas onde ele atuou, na certeza de que teriam seus processos julgados em favor de seus clientes.











