Bruno Spadoni foi chamado para atender Keitiane da Silva quando ela estava em quadro grave.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o trancamento da ação penal contra o cirurgião plástico Bruno Spadoni Neto, que respondia por homicídio culposo pela morte de Keitiane Eliza da Silva, ocorrida após procedimentos estéticos realizados na clínica Valore Day, em Cuiabá, em abril de 2021.

 

Em outras palavras, o paciente não criou o quadro crítico originário, ele foi chamado quando já estava instaurada a situação

A decisão foi relatada pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e seguida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (23).

O cirurgião Alexandre Rezende Veloso e os anestesistas Klayne Moura Teixeira de Souza e Christiano Camargo Prado seguem respondendo por homicídio culposo por negligência.

Foto: Médico Alexandre Veloso

 

Com relação a Bruno, o colegiado entendeu que não houve justa causa para manter a ação penal porque ele não participou da cirurgia estética eletiva inicial, nem do pré-operatório, da escolha da estrutura hospitalar ou das decisões médicas anteriores.

Conforme o acórdão, o médico foi acionado apenas horas depois, em contexto de emergência, quando a paciente já apresentava quadro clínico gravíssimo.

“A própria narrativa acusatória delimita que o paciente não participou da cirurgia estética eletiva, do pré-operatório, da escolha do local, da indicação do procedimento nem das decisões antecedentes, tendo sido chamado apenas posteriormente, em contexto de colapso clínico já instalado”, consta em trecho do acórdão.

A Câmara também levou em consideração laudo técnico que afastou imprudência ou imperícia na atuação do cirurgião, concluindo que não houve falha técnica nos procedimentos realizados por ele durante o atendimento emergencial.

Conforme o relator, responsabilizar o médico apenas por ter atuado no socorro significaria transferir a ele consequências de decisões tomadas anteriormente por outros profissionais.

“Nessa moldura, imputar ao paciente a prática de homicídio culposo por imprudência porque atendeu a vítima em estado gravíssimo e procedeu a reabordagens voltadas à sua reanimação, sem que o laudo técnico identifique imperícia ou imprudência em sua atuação, equivale a inverter a lógica do dever de cuidado”, escreveu,

Ainda segundo o acórdão, a atuação em situação de urgência extrema, voltada à tentativa de evitar o desfecho letal, não configura por si só conduta penalmente típica.

“Em outras palavras, o paciente não criou o quadro crítico originário, ele foi chamado quando já estava instaurada a situação e, quando acionado, não se omitiu do seu mister. Ao revés, agiu para tentar impedir o resultado morte”, escreveu.

De acordo com o relator, transformar a tentativa de socorro em fundamento autônomo para responsabilização criminal, sem indicação objetiva de erro técnico e diante de perícia favorável à conduta adotada, enfraquece de forma significativa a justa causa para o prosseguimento da ação penal.

 

“Ante o exposto, concedo a ordem impetrada em favor de Bruno Spadoni Neto, determinando o trancamento da ação penal em relação ao paciente, diante da ausência de justa causa para seu processamento em decorrência da natureza atípica da conduta a ele imputada”.

 

O caso

 

A vendedora Keitiane Eliza da Silva, de 27 anos, foi submetida a abdominoplastia, lipoaspiração e mastopexia apenas 22 dias após ter sido diagnosticada com covid-19, período inferior ao recomendado por entidades médicas para cirurgias eletivas em pacientes com histórico recente da doença.

 

Laudos técnicos apontaram que exames pré-operatórios já indicavam comprometimento pulmonar.

 

Após a cirurgia, Keitiane apresentou sucessivas paradas cardíacas e morreu na UTI em decorrência de choque hemorrágico associado a coagulopatia intravascular disseminada, quadro relacionado às complicações pós-covid.